Notícias



Justiça nega pedido feito por Spido para anular sessão




Juiz de Bebedouro não viu qualquer irregularidade em sessão realizada na Câmara, no mês de maio, quando foi arquivado um pedido do vice-prefeito Gustavo Spido para a abertura de processo de cassação contra vereadores por supostas ofensas à sua pessoa

 


 

O juiz de Bebedouro, Hermano Flávio Montanini de Castro, rejeitou o mandado de segurança interposto pelo vice-prefeito João Gustavo Spido com o objetivo de anular a sessão legislativa ocorrida no dia 24 de maio deste ano que culminou com o arquivamento da denúncia apresentada por ele contra quatro vereadores por suposta quebra de decoro parlamentar.

 

A sentença foi publicada nesta quarta-feira (6), no Diário Oficial do Estado de São Paulo, que além de negar a concessão do mandado de segurança, também impôs o pagamento das despesas do processo por Gustavo Spido. De acordo com o juiz Hermano Flávio Montanini de Castro, não houve qualquer irregularidade na sessão realizada pela Câmara sob a presidência do primeiro-secretário Carlos Renato Serotine (PV), o Tota.

 

A Justiça não acatou nenhum dos argumentos utilizados pelo vice-prefeito para declarar nula a sessão, como o de que não teria sido assegurada a devida publicidade à pauta dos trabalhos legislativos, deixando-se de incluir  a votação da denúncia com antecedência e o de que a convocação dos vereadores suplentes teria sido irregular porque foi feita pelo vereador Chanel, um dos denunciados, e há apenas 30 minutos do início da sessão.

 

“A denúncia foi incluída na pauta da sessão legislativa de 24 de maio em razão de determinação judicial e sua inclusão imediata na ordem do dia encontra amparo no artigo 142, inciso 4º, do Regimento Interno da Câmara, e no artigo 35, inciso 4º, da Lei Orgânica do Município”, sentenciou o juiz. O Regimento Interno e a Lei Orgânica determinam a leitura da denúncia na primeira sessão ordinária subsequente ao seu oferecimento, devendo o Plenário ser consultado sobre o seu recebimento, o que aconteceu. “Deste modo, nos termos do artigo 202, parágrafo 2º, do Regimento Interno, são inaplicáveis as normas gerais que determinam a prévia inclusão das matérias a serem discutidas na ordem do dia, e a publicação na pauta com antecedência mínima de 48 horas do início das sessões, porque são incompatíveis com a sistemática adotada especificamente para o processo de cassação”, esclareceu. No que tange à convocação dos vereadores suplentes, de acordo com o juiz, não  se verificou nenhuma ilegalidade passível de correção.

 

O vice-prefeito também alegou que os vereadores Paulo Aurélio Bianchini (PTC) e Sebastiana Camargo (DEM) não poderiam ter participado da votação que arquivou sua denúncia por terem sido arrolados por ele mesmo como testemunhas – em um programa de rádio – das supostas ofensas que deram ensejo à denúncia de falta de decoro parlamentar. Para o juiz, a alegação também não se sustenta. “Com efeito, não foi apontada e demonstrada a necessidade concreta de se arrolar os dois como testemunhas, na medida em que os fatos que serviram de supedâneo ao pedido de cassação ocorreram em programa de rádio e no plenário da Casa Legislativa, permitindo, inclusive, a transcrição integral dos dizeres considerados ofensivos e ultrajantes no corpo da denúncia submetida à apreciação dos vereadores”, disse o juiz, observando ainda que os votos de Paulo Bianchini e Sebastiana Camargo não foram decisivos para o arquivamento da denúncia.

 

Foram denunciados pelo vice-prefeito o presidente da Câmara, José Baptista de Carvalho Neto (PDT), o Chanel, o vice-presidente Valdeci Ramos de Castro (DEM), o Sensei, Mestre Rodrigo da Silva (PDT) e Jesus Martins (PV), mas a acusação que poderia levar à abertura de uma Comissão Processante para cassação dos mandatos deles foi rejeitada pelo Plenário por 6 votos a 3, resultado que ficou muito distante dos 7 votos necessários para a abertura do processo.

 

Confira a sentença na íntegra, aqui:


Publicado em: 07 de outubro de 2010

Cadastre-se e receba notícias em seu email

Categoria: Notícias da Câmara

Comentários

Adicione seu comentário

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.


Outras Notícias

Fique por dentro

Padre Leandro da Silva Nandes receberá título de cidadania bebedourense

A Câmara Municipal de Bebedouro aprovou o projeto de decreto legislativo nº 30/2025, de autoria do vereador Otávio Manzi (PL), que concede o título honorário de cidadão bebedourense ao padre Leandr...



Bebedouro terá Central Virtual para adoção de cães e gatos

A Câmara Municipal de Bebedouro aprovou o projeto de lei nº 56/2025, de autoria do presidente Pastor Artur Henrique (PL), que cria uma Central Virtual para incentivar a adoção de cães e gatos por m...



Portal da Câmara de Bebedouro conquista Selo Ouro em Transparência

A Câmara Municipal de Bebedouro alcançou a excelência em prestação de contas e acesso à informação, sendo agraciado com o Selo Ouro do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP). Com um Ín...



Edgar Cheli retorna à Câmara

Com a saída do vereador Jorge Cardoso (UB) para ocupar a chefia do gabinete na prefeitura e a nomeação do recém-empossado vereador Luciano Rebelatto para Secretaria de Esportes, o próximo correli...



Câmara vota criação da Central Virtual para adoção de cães e gatos

Os vereadores analisam o projeto de lei nº 56/2025 que cria a Central Virtual para adoção de cães e gatos no site oficial e nas redes sociais da prefeitura de Bebedouro. A finalidade é facilitar e...



Vereadores aprovam mudanças nas bolsas de estudos e ampliam descontos no Imesb

Em sessão extraordinária ocorrida na tarde desta sexta-feira (5), os vereadores de Bebedouro aprovaram – por unanimidade – dois projetos de lei do prefeito Lucas Seren que alteram o programa de bol...





Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!