Foram as investigações complementares feitas pelo Ministério Público que revelaram as ligações espúrias entre as empresas participantes do esquema – Hernandez & Hernandez, HV, Pichim e DLH. Pelos dados cadastrais da empresa Hernandez & Hernandez consta que está estabelecida no mesmo endereço de seus sócios, o advogado responsável e uma das testemunhas de da constituição da empresa são os mesmos das empresas Pichim e DLH. Embora não conste o nome da contadora na documentação, chama a atenção que a formatação dos contratos sociais e nome das empresas (...Comércio e Construtora Civil Sociedade Ltda.) Hernandez & Hernandez, HV, Pichim e DLH são idênticas.
Quanto à empresa Pichim, verifica-se que a pessoa que figura como testemunha no contrato social é a proprietária de fato da empresa; o advogado, como dito acima, é o mesmo da constituição das empresas Hernandez & Hernandez e DLH e a contadora responsável é a mesma da HV, DLH e, também, testemunha de Hernandez & Hernandez.
Sobre a empresa DLH, uma das testemunhas na constituição da empresa é também sócio majoritário da empresa Hernandez & Hernandez e HV; o advogado e a contadora são os mesmos, etc. Tocante à empresa HV, uma das testemunhas é também testemunha no contrato de Pichim, a contadora é a mesma, formatação do contrato idêntico, etc.
Resumindo, é flagrante a confusão entre as pessoas que figuram no contrato, ora como sócios, ora testemunhas destas empresas, e mais, são sempre os mesmos padrões de nomenclatura, formatação de contrato e também advogado e contadora responsáveis. Não bastassem as “coincidências” acima, verifica-se que todas foram constituídas e/ou alteradas na mesma época, meados de fevereiro e início de março de 2009.
Um tanto diferente ocorreu com a empresa RDA Construtora Ltda.. Não se verificaram as mesmas “coincidências”, porém entrou no esquema em substituição provisória à empresa DLH. O que chama a atenção é que as sócias desta são, respectivamente, as esposas dos sócios da empresa denominada RODOTRUCK Implementos Rodoviários Ltda.. Este dado, a ligação com a empresa RODOTRUCK, como se verá, será de grande importância nas investigações.
Para as demais empresas, Sudano, Empreit e Douglas, pouco se pode apurar, todavia, é de se lembrar que sua inclusão nos certames eram restritas a uma participação não efetiva, descompromissadas, pois não pretendiam vencer a licitação. Ocorre que paralela às investigações iniciais feitas pelo Ministério Público, a Polícia Civil também recebeu denúncias de irregularidades em processos de licitação e efetuou algumas diligências, porém sem grandes avanços.
De início, a autoridade policial relatou suas suspeitas e revelou suas limitações instrumentais para continuar a investigação; porém, a partir do momento em que o Ministério Público determinou a abertura de inquérito para apurar estes mesmos fatos e forneceu prova para avançar neste trabalho, ficou evidente à Polícia Civil a participação de servidores públicos do primeiro escalão do governo Municipal e de “pseudo-empresários” em fraudes nos processos de licitação.
Para dar andamento às investigações, entendeu a Polícia Civil de Bebedouro que havia a necessidade de escutas telefônicas para colher provas, confirmar indícios, enfim permitir o avanço e o sucesso das apurações. Deferido o pedido de interceptação telefônica pelo Juiz de Direito da Comarca, verificou-se que a estratégia de investigação foi adequada. Ainda segundo o histórico elaborado pelo Ministério Público quando do pedido de “Prisão Temporária” e “Busca e Apreensão”, constata-se que o monitoramento das comunicações telefônicas foi determinante para colheita de elementos contundentes da constituição da quadrilha e envolvidos.
(Fonte: Relatório CPI - Câmara Municipal de Bebedouro)
Publicado em: 23 de junho de 2010
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Categoria: Notícias da Câmara
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