Protocolo: 6
Tipo de Manifestação: Solicitação
Resumo da Solicitação: Concurso Câmara de Bebedouro Edital 001/2024 - Recurso Questão 25 - Cargo: Procurador Legislativo.
Forma de Recebimento da Resposta: Via Email
Data da Solicitação:01/02/2025 20:14
Data | Status | Descrição |
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01/02/2025 20:14 | Pendente | Aguardando providências.
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10/07/2025 00:00 | Concluído | Prezado Senhor, Recebemos a resposta formal da banca organizadora do concurso, a qual enviamos na íntegra ao e-mail do solicitante, assim como transcrevemos a seguir para seu conhecimento,realizando as ocultações necessárias à preservação dos dados do solicitante
1. Da Resposta da Banca " O Edital de Abertura do Concurso Público nº 001/2024, no Capítulo 9. - Dos Recursos, estabelece que: 9.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia divulgação/ocorrência do evento que motivou a reclamação, ou conforme previsto nos editais de divulgação. 9.2. Para a interposição de recurso o candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o campo próprio para recursos, seguindo as instruções contidas no endereço eletrônico www.novo.ibamsp-concursos.org.br e preencher o formulário/tela próprio disponibilizado para o recurso e enviá-lo até às 18h (horário de Brasília) do último dia útil destinado para tal, devendo o candidato utilizar um formulário/tela pra cada questão no caso de recurso contra o gabarito, respeitando o limite máximo de 2.500 caracteres para cada formulário, quando for o caso e estando em conformidade com o disposto neste Capítulo. Grifei 9.3. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado neste Edital, não sendo aceitos recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento. Grifei 9.4. O resultado da análise do recurso interposto será disponibilizado ao candidato no site do IBAM - www.novo.ibamsp-concursos.org.br, na área do candidato e não será encaminhada resposta individual. Grifei 9.5. Será liminarmente indeferido o recurso: a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação; b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso; Grifei c) Interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo; d) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento; e) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida; f) que contenha teor desrespeitos; g) contra terceiros; h) em coletivo; i) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos. 9.6. Não haverá segunda instância de recurso administrativo; reanálise de recurso interposto ou pedidos de revisão de recurso. Grifei 9.7. A pontuação relativa às questões anulada será atribuída aos candidatos que não marcaram a alternativa inicialmente dada como certa no gabarito preliminar. 9.8. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na(s) alternativa(s) considerada(s) correta(s) para a questão. 9.9. A anulação de questão não acarreta atribuição de pontos adicionais, além daqueles a que o candidato prejudicado tem direito. 9.10. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação dele. 9.11. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação. 9.12. Não serão respondidos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado, sendo considerados extemporâneos. 9.13. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso, das diversas etapas do Concurso Público, será irrecorrível e será divulgada nos sites do IBAM www.novo.ibamspconcursos.org.br, e no Diário Oficial de Bebedouro. Grifei 9.14. A Comissão Especial de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. Grifei 9.15. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso 9.16. Em hipóteses alguma haverá revisão de recurso. Grifei Constatamos que o candidato não interpôs recurso administrativo referente ao gabarito da prova objetiva, que foi publicado em 28/01/2025 (Edital de divulgação de gabarito disponível no site oficial do IBAM-SP). Após resultado dos recursos de Gabarito, foram divulgadas as notas das provas objetivas, mediante publicação de 14/02/2025, abrindo-se o prazo para recurso das notas. Recurso Administrativo: resposta do indeferimento do recurso administrativo foi disponibilizada em 19/02/2025, às 09h36min07s, mediante acesso ao recorrente “na área do candidato” no site oficial do IBAM, deixando esclarecido que não há envio de resposta individual, nos termos do disposto no item 9.4, do Capítulo 9 do Edital de Abertura do Certame antes transcrito. Essas as informações a respeito da solicitação do respeitável órgão público, que se encaminha o deslinde do caso concreto. Ao ensejo, renovamos os protestos de elevada estima e consideração, ficando a disposição para eventuais complementos que se fizerem necessários. Atenciosamente Simone Novaes Tortorelli Diretora Executiva "
2. Da Conclusão O IBAM informou que o recurso apresentado por Vossa Senhoria foi protocolado fora do prazo previsto para impugnação de questões. Na data em que o senhor encaminhou o pedido, encontrava-se aberto apenas o período destinado a questionar o resultado das provas objetivas (nota final), não mais o conteúdo das questões em si. Como o teor do seu recurso trata do mérito de uma questão específica e não da pontuação atribuída, a banca o considerou intempestivo e inadequado para a fase processual em curso.
Por fim, informamos que a resposta oficial da banca foi nos enviada em anexo, acompanhada das imagens dos recursos apresentados por Vossa Senhoria, bem como dos registros de data e hora de protocolo. Esses elementos foram utilizados pela banca organizadora do concurso para embasar o indeferimento do pedido. A Comissão do Serviço de Informação ao Cidadão (COSIC) permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, COSIC – Câmara Municipal de Bebedouro Anexos: |
SOLICITAÇÃO CONCLUÍDA EM 158 DIA(S)
Prazo | Início | Fim | Atualização | Justificativa |
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20 | 03/02/2025 | 24/02/2025 | 01/02/2025 | Prazo inicial padrão de 10 dias |