A Câmara Municipal de Bebedouro foi fundada em 8 de novembro de 1.894, em primeira sessão da Câmara Municipal da Vila de Bebedouro, Comarca de Jaboticabal, onde foram empossados os vereadores Capitão Abílio Manoel, major Eduardo S. Pereira, tenente Alfredo Moreira, Manoel Frágoas Ogando, Francisco Pedro de Carvalho e Antônio Gonçalves Valim.
Foi proclamado para presidir a sessão o vereador Antônio Gonçalves Valim por ser o vereador mais velho, e, para secretariar a mesma, o vereador tenente Alfredo Moreira, por ser o mais moço, sendo os mesmos eleitos um mês antes da data da posse.
Na presente data, o vereador Francisco Pedro de Carvalho propôs a eleição para secretário e porteiro da Câmara, sendo eleitos por unanimidade os senhores José Nicolau Ferreira de Toledo e Antônio Batista da Silva, respectivamente, presentes na sessão, os quais firmaram compromisso.
Ainda na referida sessão, os vereadores elegeram a Mesa da Câmara, ficando assim constituída.
PRESIDENTE: Capitão Abílio Manoel
VICE-PRESIDENTE: Major Eduardo S. Pereira
O vereador Antônio Gonçalves Valim propôs a eleição para INTENDENTE MUNICIPAL (PREFEITO), sendo eleito por cinco votos o vereador Manoel Frágoas Ogando.
Na mesma data, foi deliberado que se oficiasse ao Presidente do Estado e Ministro do Interior da época, comunicando a instalação da Vila de Bebedouro e posse da Câmara Municipal.
Em 5 de fevereiro de 1.990, foi aprovado o 1º Regimento Interno da Edilidade, o qual regia e rege até hoje todas as atividades internas da Câmara Municipal. Naquela época, todas as atividades municipais eram regidas pela Lei Orgânica Estadual, sendo que - a partir do dia 5 de abril de 1.990 - o município de Bebedouro passou a ter a sua própria Lei Orgânica, porém, a “Lei Maior” continuou sendo a Constituição Federal.
TOPO CÂMARA HOJE
A Câmara Municipal de Bebedouro, órgão do governo local do Poder Legislativo, atualmente conta com 11 vereadores, sendo quatro integrantes da Mesa Diretora, que dirige os trabalhos a cada dois anos consecutivos.
Os vereadores são Legisladores Municipais, que têm a incumbência de fiscalizar o Executivo e propiciar o bem-estar, sossego e condições dignas para a população.
Durante as quatro primeiras segundas-feiras de cada mês, o corpo legislativo se reúne a partir das 20 horas, para apresentar, discutir e votar todas as matérias propostas pelos poderes Executivo e Legislativo, constantes da pauta da sessão ordinária.
Entre as matérias estão Indicações, Requerimentos, Moções, Projetos de Lei, Resolução e Decreto, para posterior deliberação por parte da Diretoria Legislativa da Edilidade, seguindo seus trâmites legais.
De acordo com o artigo 29, inciso III da Constituição Federal, dar-se-á posse aos novos vereadores, prefeito e vice-prefeito no dia 1º de janeiro, às 10 horas, conforme o que dispõe a Lei Orgânica do Município.
O exercício do mandato começa com a posse e compromisso dos vereadores, que se dá em sessão solene de instalação de legislatura, sob a presidência do vereador mais votado. No ato da posse, os vereadores apresentam suas declarações de bens, as quais são guardadas em sigilo.
Após firmarem compromissos e empossados, inicia-se o mandato, dando posse a seguir ao prefeito e vice-prefeito. Ainda na sessão de instalação da legislatura, os vereadores elegerão a Mesa da Câmara que presidirá seus trabalhos durante o exercício que se inicia por um mandato de dois anos.
Forma-se primeiro a Mesa, depois as Comissões Permanentes.
O funcionamento da Câmara Municipal desenvolve-se por Legislatura, Sessões Ordinárias e Extraordinárias.
MESA:é composta de, no mínimo, três vereadores: Presidente, 1º e 2º Secretários e um Vice-Presidente para substituir o Presidente, quando necessário.
ELEIÇÃO E Posse: Os membros da mesa são eleitos por seus pares, em voto aberto, na sessão de posse dos vereadores eleitos, para o mandato de dois anos, conforme Artigo 10 – Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Bebedouro.
Findo o mandato da Mesa Diretora dos primeiros dois anos da legislatura, a eleição para a Mesa Diretora subseqüente dar-se-á em dezembro do exercício anterior à posse da nova Mesa.
O vereador que não tomar posse na sessão prevista, deverá fazê-lo no prazo de 10 dias, salvo por motivo aceito pela Câmara.
ATRIBUIÇÕES: À Mesa compete dirigir os trabalhos legislativos e administrar a Câmara, além de outras atribuições.
LEGISLATURA: Período desde a posse até o término do mandato, que geralmente muda a cada quatro anos.
SESSÃO LEGISLATIVA: Período de trabalho na Câmara dentro do ano civil.
SESSÕES ORDINÁRIAS: Realizadas nos dias e horas predeterminados no Regimento Interno, e independem de convocação (atualmente ocorrem nas primeiras quatro segundas-feiras do mês).
SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS: Depende de convocação e realiza-se em dias e horários diversos, designados com antecedência, e é VEDADO tratar de matéria estranha à convocação.
DIRETORA LEGISLATIVA: Compete executar serviços legislativos, tais como tramitação de projetos, requerimentos, indicações, bem como todo assessoramento legislativo.
DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA: Compete executar serviços administrativos/financeiros, tais como: Contabilidade, Tesouraria, Recursos Humanos, Compras, Almoxarifado, Arquivo e Patrimônio.
COMISSÕES PERMANENTES: Compete estudos e exames prévios das matérias a serem decididas pelo Plenário. São elas: JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO e ASSUNTOS GERAIS.
COMISSÕES ESPECIAIS: Podem ser criadas para estudos de assuntos determinados.
COMISSÕES ESPECIAIS DE INQUÉRITO (CEI): apura fatos na competência municipal.
REGIMENTO INTERNO: Disciplina os trabalhos legislativos, administrativos e de política da Câmara, respeitando a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município.
ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL: são enumeradas na Lei Orgânica do Município:
a) função legislativa – legisla sobre matérias de competência do município, estabelecem Leis Municipais;
b) função meramente deliberativa – atribuições de sua competência privativa que independem da sanção do prefeito;
c) função fiscalizadora e
d) função julgadora.
A Câmara Municipal é um órgão independente do Poder Executivo, sua verba é repassada mensalmente pela Prefeitura, verba esta que é utilizada de acordo com suas necessidades sem qualquer ligação com o Executivo.
A Câmara não é autarquia, é um “órgão independente”.
ATRIBUIÇÕES DOS VEREADORES: A abertura das sessões dependem de determinado número de vereadores (quórum), assim como a deliberação de matérias:
MAIORIA RELATIVA: maior votação abaixo da metade. Exemplo: 15 vereadores votam 3 correntes – a primeira obtém 6 votos, a segunda 5 e, a outra, 4. A primeira vence por maioria relativa.
MAIORIA ABSOLUTA: é mais de metade e compõe-se A partir do primeiro número inteiro acima da metade.
MAIORIA QUALIFICADA: De certo modo, a maioria absoluta é qualificada, mas diz-se qualificada quando se exigem 2/3 de votos para a deliberação sobre assuntos especiais
A Câmara Municipal de Bebedouro, por ser órgão de administração pública, em suas atividades legislativas e administrativas só pode executar o que é permitido e autorizado através de Leis e Resoluções, pressuposto que a difere das administrações privadas, as quais podem executar todas as atividades que não sejam proibidas por lei.