Os vereadores aprovaram por 7 votos o projeto que regulamenta as gratificações no município. O projeto é uma resposta à ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que considerou ilegais as gratificações de nível universitário aos profissionais cuja função exige curso superior e as de representação, visto que eram concedidas sem critério.
Com a nova redação do projeto, o Estatuto passa a conceder adicional de nível superior na seguinte proporção: 10% para curso superior, 15% para pós-graduação em nível de especialização e 20% para pós em nível de mestrado e doutorado.
Para fazer jus a essa gratificação, o servidor deve possuir uma graduação superior ao que lhe é exigida pelo cargo. Sendo assim, o funcionário que ocupa uma função de nível médio, terá direito aos percentuais de nível superior. Já o servidor ocupante de cargo que exija o curso superior, só terá gratificação caso tenha uma pós-graduação.
Outro ponto que foi definido foi a porcentagem de gratificação que cada cargo da Administração Pública receberá. As porcentagens variam de 40% para cargo de Assistente de Gabinete e chegam a 200% para Diretores de Departamento, Autarquias, Controlador Geral e Administrador Hospitalar.
A lei garante que os servidores que já incorporaram as gratificações de nível universitário e de gratificação continuarão a receber até a reestruturação de cargos e salários que será feita pelo poder Executivo. A lei promete que a reestruturação acontecerá em 24 meses, isto é, até abril de 2019.
Os vereadores Nasser (Rede), Mariangela Mussolini (PMDB) e Paulo Bola (PMDB) se abstiveram da votação, alegando que o projeto foi protocolado de última hora e não houve tempo para estudá-lo, visto que é um assunto de grande impacto ao município. Inclusive foi feito um pedido de vistas, mas foi negado.
Publicado em: 26 de abril de 2017
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Categoria: Notícias da Câmara
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