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Sem efeito retroativo, decisão do TJ não atingirá servidores de imediato




A liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo determinando a suspensão do pagamento de gratificações de nível universitário (10% e 20%) aos servidores públicos ocupantes de cargos, inclusive de provimento em comissão, para os quais se exige formação superior, e de gratificações de representação que podem chegar a 200%, não atingirá os atuais servidores municipais, mas valerá para os que ingressarem no serviço público a partir de agora.
 
A decisão – em caráter liminar - foi anunciada com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo procurador-geral de Justiça do Estado, Márcio Fernando Elias Rosa, com base em denúncia apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bebedouro à Promotoria Pública local.
 
O procurador questionou a constitucionalidade do Art. 155, caput e § 1º, da Lei nº 2.693, de 26 de agosto de 1997, e do art. 158, caput, § 1º e § 3º, da Lei nº 2.693, de 26 de agosto de 1997, com a redação dada pela Lei Complementar nº 104, de 05 de agosto de 2014, do Município de Bebedouro (Estatuto dos Servidores Municipais), afirmando na ação que gratificações estão sendo concedidas despropositadamente, sem critérios objetivos, o que tem violado os princípios da legalidade e moralidade no serviço público municipal.
 
A decisão – que atingiria cerca de 1200 servidores - surpreendeu à categoria. Na busca por esclarecimentos, representantes das Assessorias Jurídicas da Câmara Municipal de Bebedouro e da Prefeitura se manifestaram no processo mediante petição e, na manhã desta sexta-feira (17), decisão do Tribunal de Justiça afastou a possibilidade de qualquer alteração nos vencimentos dos atuais servidores, liberando os pagamentos momentaneamente, isto é, sem excluir a necessidade de uma regularização do sistema remuneratório dos servidores públicos.
 
Vale destacar que o mérito da ADIN ainda não foi apreciado e não está excluída a possibilidade das gratificações concedidas virem a ser declaradas inconstitucionais, demandando a reestruturação do sistema remuneratório dos servidores públicos.


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