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Sem depósito de 20% não é possível revitalizar a praça Tiradentes, explica Artur




O líder do prefeito, vereador Artur Henrique (DEM), trouxe uma resposta oficial da Caixa Econômica Federal sobre a revitalização da praça do jardim Marajá. Por meio do deputado Paulinho da Força (SD), o presidente da Câmara – Tota Serotine (SD) – conseguiu uma emenda parlamentar para atender aos anseios dos moradores do bairro. Entretanto, apesar da conquista, as obras não saíram do papel e tem ocorrido um imbróglio entre Legislativo e Executivo.

De acordo com o documento recebido da Caixa Econômica Federal – assinado pelo coordenador Carlos Chaves – é preciso que seja realizado um depósito de 20% do valor do repasse para que a Caixa emita a Autorização de início do Objeto (AIO) e somete após a essa comunicação a obra será iniciada. O valor do investimento é de R$481 mil reais.

O ofício encaminhado diz que é preciso o autor da emenda libere 20% da verba para emissão do AIO e que o valor da contrapartida da prefeitura não é suficiente para dar início à obra.

 

Confira o e-mail na íntegra:

 

Prezados Senhores

Atendendo à solicitação do município, informamos o andamento do contrato em comento, para esclarecer ao presidente da Câmara Municipal, Vereador Carlos Serotine (Tota)

 

  1. A Prefeitura Municipal encaminhou documentação para análise do resultado do processo licitatório e a CAIXA solicitou esclarecimentos quanto ao regime de execução adotado. Para os contratos em questão, conforme a Portaria 424/2018 o regime de execução deve ser de empreitada por preço global e este procedimento não é adotado usualmente pela prefeitura de Bebedouro que adota o regime por preço unitário como padrão.

 

  1. Verificamos, no entanto, no ponto de controle realizado em 17/05/2019 que os serviços que serão executados no contrato da Praça caracterizam reforma e que, neste caso especifico, o regime pode ser de preço unitário.
  2. Vencida esta etapa de apresentação de documentos, a CAIXA informará a Prefeitura que a licitação está apta e fará a alimentação dos sistemas para que o Ministério Gestor tenha essa informação.
  3. Com essa informação o Ministério deverá depositar até 20% do valor do repasse para que a CAIXA possa emitir a Autorização de Início do Objeto – AIO e somente após essa comunicação a obra poderá ser iniciada.
  4. Informamos que a vedação indicada no item 4 acima, está relacionada no contrato de repasse, conforme reproduzido abaixo:

(...)

CLÁUSULA QUARTA – DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJETO

4 – O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumento, manifesta sua expressa concordância

em aguardar a autorização escrita da CONTRATANTE para o início da execução do objeto deste Contrato de Repasse.

4.1      – A autorização ocorrerá após a finalização do processo de análise pós-contratual e o crédito de recursos de

repasse na conta vinculada, conforme diretrizes da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU 424/2016 e do Gestor do Programa.

  1. Ressaltamos que todos os documentos relativos a análise da licitação já haviam sido entregues e foram complementados por protocolo realizado no início desta semana. A CAIXA tem a previsão de emitir parecer favorável ainda hoje 23/05, sendo bastante provável que a informação esteja disponível para o Ministério a partir da próxima semana.
  2. A partir desta informação inserida no sistema, há possibilidade de gestão política junto ao autor da emenda para que seja depositado os 20% necessários para a emissão da AIO e consequente início da obra.
  3. Informamos que não há possibilidade de início da obra apenas com contrapartida do município.
  4. Esperamos ter esclarecido os principais pontos questionados pelo nobre edil e estamos a disposição para prestar esclarecimentos adicionais necessários.

Respeitosamente

Carlos Eduardo Chaves

Coordenador de Filial

Gerência Executiva e Negocial de Governo São José do Rio Preto/SP

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Tel. (17) 3203-0511 – (17) 98150-2070


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