Por sugestão do vereador Chanel (SD), o Executivo alterou o projeto que concede anistia de multas e juros aos que possuem pendências tributárias e não tributárias com a prefeitura de modo que os munícipes tenham ainda mais descontos no ato do pagamento. De acordo com Chanel, muitas pessoas só conseguiriam realizar a negociação com o pagamento do décimo terceiro, mas a porcentagem maior de desconto contemplaria apenas os que pagassem nos primeiros meses.
Os munícipes poderão negociar os débitos com desconto a partir do primeiro dia de setembro até o dia 21 de dezembro. As novas condições e valores ficaram estabelecidos da seguinte forma:
I- pagamento à vista, com 100% (cem por cento) de desconto na multa e nos juros, para o período compreendido entre 02 de setembro e 31 de outubro de 2019;
II - pagamento à vista, com 90% (noventa por cento) de desconto na multa e nos juros, para o período compreendido entre 01 e 29 de novembro de 2019;
III - pagamento à vista, com 80% (oitenta por cento) de desconto na multa e nos juros, para o período compreendido entre 02 e 20 de dezembro de 2019;
IV - pagamento em até 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas com 40% (quarenta por cento) de desconto no valor da multa e 30% (trinta por cento) de desconto no valor total dos juros, no período compreendido entre 01 de novembro e 20 de dezembro de 2019;
V - pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, sem qualquer desconto, durante todo o período abrangido por esta lei.
Publicado em: 13 de agosto de 2019
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Categoria: Notícias da Câmara
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