A edilidade aprovou o projeto de autoria do Executivo que institui o programa de incentivo à regularização fiscal. De acordo com o projeto, quem estiver em dívida com a prefeitura (créditos municipais tributários e não tributários), pode regularizar com desconto nas multas e juros que chegam a 100%.
O desconto varia de 20% a 100% nas multas e juros de acordo com a forma de pagamento e o período a ser realizado. Pelo projeto, o desconto será efetuado da seguinte forma:
I - pagamento à vista, com 100% (cem por cento) de desconto na multa e nos juros, para o período compreendido entre 1 de setembro e 31 de outubro de 2022;
II - pagamento à vista, com 70% (setenta por cento) de desconto na multa e nos juros, para o período compreendido entre 1 de novembro e 23 de dezembro de 2022;
III - pagamento em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis dentro do presente exercício fiscal, com 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor da multa e dos juros, para acordos de confissão de dívida e parcelamentos efetuados no período compreendido entre 1 de setembro e 23 de dezembro o de 2022;
IV - pagamento em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis dentro do presente exercício fiscal, com 30% (trinta por cento) de desconto no valor da multa e dos juros, para acordos de confissão de dívida e parcelamentos efetuados no período compreendido entre 1 de setembro e 23 de dezembro o de 2022;
V - pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis dentro do presente exercício fiscal, com 20% (vinte por cento) de desconto no valor da multa e dos juros, para acordos de confissão de dívida e parcelamentos efetuados no período compreendido entre 1 de setembro e 23 de dezembro o de 2022;
VI - pagamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, sem qualquer desconto, para acordos de confissão de dívida e parcelamentos efetuados durante todo o período abrangido por esta lei.
Na justificativa do projeto, o Executivo explica que o programa tem o objetivo de incentivar os munícipes em situação de débito com a municipalidade a quitarem suas pendências tributárias e não tributárias, inscritas em dívida ativa, oferecendo condições especiais de pagamento.
Publicado em: 24 de agosto de 2022
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Categoria: Notícias da Câmara
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