Notícias



Quatro vereadores mudam de partido em Bebedouro




De olho no calendário eleitoral 2016, quatro vereadores de Bebedouro migraram para novas legendas. O prazo para a mudança partidária – chamada de janela – foi encerrado na última sexta-feira (18).

Dr Tiago, que estava no PC do B, foi para o Solidariedade, que hoje tem na Câmara Municipal o vereador Chanel. Engenheiro Nasser deixou o PV e agora integra as fileiras da Rede Sustentabilidade, partido idealizado pela ex-ministra e ex-senadora Marina Silva.

Outro que também trocou de partido foi o vereador Paulo Bola, saindo do PTB, do ex-prefeito Italiano, e se transferindo para o PMDB, que tem como principal liderança o ex-vice-prefeito Gustavo Spido.

Por fim, o vereador licenciado Juliano Cesar deixou o PMDB e agora integra o PSD. Juliano, que hoje dirige o Departamento Municipal de Esportes (DME), entregará a pasta para o funcionário de carreira Carlos Henrique Fossaluza, e retornará à Câmara desincompatibilizando-se do DME.

Calendário Eleitoral 2016

O calendário das Eleições Municipais 2016, aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral em novembro do ano passado, incorpora as modificações introduzidas pela Lei 13.165, aprovada pelo Congresso Nacional em 29 de setembro de 2015. O calendário contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.
Conforme o previsto na Constituição Federal, a eleição será no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno. Os eleitores vão eleger os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.
 
Filiação partidária
Quem quiser concorrer aos cargos eletivos deste ano deve se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições.
 
Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016.
 
Registro de candidatos
Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até às 19h do dia 15 de agosto de 2016.
 
Propaganda eleitoral
A campanha eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.
 
Teste público de segurança
O dia 31 de março é o prazo final para o TSE realizar o teste público de segurança do sistema eletrônico de votação, apuração, transmissão e recebimento de arquivos que serão utilizados nas eleições. As datas definidas para a realização do teste são os dias 8, 9 e 10 de março de 2016.
 
Campanhas institucionais
A partir do dia 1º de abril, o TSE deverá promover em até cinco minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina na política, além de esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
 
Remuneração de servidores
A partir de 5 de abril, 180 dias antes das eleições, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
 
Retirada e transferência de título
O dia 4 de maio é a data limite para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. Também é o último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral e para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.
 
Programas de comunicação
A partir do dia 30 de junho fica vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa e de cancelamento do registro da candidatura.
 
Propaganda partidária
Já a partir do dia 1º de julho não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
 
Condutas vedadas
Três meses antes das eleições, a partir do dia 2 de julho, os agentes públicos ficam proibidos das seguintes condutas.
— Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2016; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciário;
— Realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Também a partir dessa data é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição:
— Com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
— Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Ainda é vedada a realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas.
 
Emissoras de rádio e TV
A partir do dia 6 de agosto as emissoras de rádio e de televisão não poderão veicular em programação normal e em noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes; dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.
 
Comício e sonorização
A partir do 16 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Também os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
 
Internet
Também a partir de 16 de agosto começará o prazo para a propaganda eleitoral na internet, sendo vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.


Publicado em: 23 de março de 2016

Cadastre-se e receba notícias em seu email

Categoria: Notícias da Câmara

Comentários

Adicione seu comentário

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.


Outras Notícias

Fique por dentro

Câmara condecora profissionais com a Medalha Mérito da Segurança Pública  

Em sessão solene ocorrida na noite desta sexta-feira (22), a Câmara Municipal de Bebedouro condecorou seis profissionais com a Medalha Mérito da Segurança Pública.  O evento, que foi presidido pel...



20 de novembro: Feriado Nacional da Consciência Negra

O Dia da Consciência Negra é celebrado no Brasil em 20 de novembro. Este dia é uma homenagem à luta e à resistência dos negros contra a escravidão e a discriminação racial, bem como um momento para...



Profissionais da segurança pública serão condecorados nesta sexta-feira  

 Em cumprimento ao Decreto Legislativo nº 673, de 2 de setembro deste ano, a Câmara Municipal de Bebedouro irá promover uma sessão solene nesta sexta-feira (22), a partir das 20h, para a entrega da...



Câmara vota projeto que acaba com dúvida sobre percentual de insalubridade

De inciativa da vereadora Ivanete Xavier (PSD), os vereadores analisam o projeto de lei complementar que garante a correta aplicação de atividades insalubres, perigosas ou penosas em Bebedouro....



Câmara entrega Diploma Atirador Destaque do Ano

Em solenidade ocorrida na manhã desta sexta-feira (15), Feriado da Proclamação da República, a Câmara Municipal de Bebedouro promoveu a entrega do Diploma Atirador Destaque ao cabo do Tiro de Guerr...



Viva a República Brasileira!

O feriado da Proclamação da República é celebrado no Brasil no dia 15 de novembro. Esse feriado comemora a data em que o Brasil deixou de ser uma monarquia e se tornou uma república, em 1889. A Pro...





Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!