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Paulo Bianchini solicita apoio a lei que exige sacolas ecológicas grátis




Segundo o vereador, o consumidor não pode pagar a conta por um acordo (TAC) sobre o qual não foi consultadoA lei 4.228/2010 de autoria do vereador Paulo Bianchini (PTC) obriga os estabelecimentos a substituírem as sacolas plásticas por ecológicas sem ônus ao consumidor.  Regulamentada pelo decreto 8.701, que estendeu até o mês de novembro deste ano para o comércio se adequar, a lei conflita com o TAC (Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta) assinado entre a Associação Paulista de Supermercados, o Ministério Público do Estado e o Procon.
 
O TAC também determina que as sacolas plásticas sejam substituídas pelas ecológicas, mas de acordo com o termo de conduta, cabe ao consumidor arcar com o custo. Preocupado com o possível desrespeito à lei pelos supermercados, o vereador do PTC pede que o Departamento Jurídico da Prefeitura inicie um plano de ação para que o comércio seja devidamente orientado para o efetivo cumprimento da lei.
 
A lei entrou em vigor em novembro de 2010 e deu prazo de dois anos para o comércio substituir a sacola plástica pela retornável sem custo ao consumidor de Bebedouro.


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