NOTA PÚBLICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO
A Câmara Municipal de Bebedouro, por seu Presidente José Baptista de Carvalho Neto – CHANEL – vem a público, reportando-se à “Resposta da Fundação Abílio Alves Marques a Gazeta, em relação a matéria e demais órgãos de Imprensa que nos consultaram, sobre ‘Nova Rota de caminhões de cana é proposta por produtores rurais’, de 10 de maio” , para prestar os seguintes esclarecimentos:
1) A Câmara Municipal jamais se baseou em especulações, jamais se utilizou de inverdades e tampouco distorceu os fatos e muito menos atacou a Fundação Abílio Alves Marques na manifestação ocorrida durante a sessão legislativa do dia 7 de maio de 2018. Na realidade, para posicionar-se, a Câmara Municipal baseia-se em MAPAS DO IBGE, nos PLANOS DIRETORES de 1997 e de 2006, que comprovam a existência de passagem pela Fazenda Santa Irene, cuja utilização foi proibida pela Fundação Abílio Alves Marques em detrimento dos interesses sociais/coletivos.
Portanto, a Câmara Municipal, na condição de órgão legislativo composto por “representantes do povo” e assim, destinatária da vontade popular, vem recebendo uma série de manifestações de significativa parcela da população local, como moradores do povoado de Andes, do bairro Jardim São Carlos, dos produtores rurais, do próprio Sindicato dos Produtores Rurais, e das Industriais de transformação de produtos agrícolas, por exemplo, isto em repúdio ao trânsito de caminhões carregados de cana-de-açúcar pela zona urbana da cidade de Bebedouro provocado por decisão unilateral dos dirigentes da Fundação Abílio Alves Marques, ao proibir que os caminhões transitem pela Fazenda Santa Irene, pela passagem, lá já existente, e há muito tempo utilizada, ou seja, desde a gestão do Prefeito Hélio de Almeida Bastos, por volta de fevereiro de 2007, quando ocorreu aquela chuva torrencial que causou transtornos jamais esquecidos conforme relato dos representantes das usinas em reunião no Gabinete do Prefeito Municipal na data de 25/04/2018. Nunca é demais lembrar que o trânsito de caminhões pesados pelas ruas da cidade expõe a população a sérios riscos, danifica a pavimentação asfáltica e as estruturas dos imóveis, sem contar diversos outros inconvenientes.
2) Assim é que diante do visível CONFLITO entre os interesses sociais/coletivos e os interesses da Fundação Abílio Alves Marques, a Câmara Municipal de Bebedouro, imbuída do mais puro espírito CONCILIADOR, passou a tratar do assunto com diversos segmentos da sociedade visando obter uma SOLUÇÃO DE CONSENSO, ou seja, que atenda aos interesses sociais/coletivos e aos da referida fundação, sob pena de apoiar a desapropriação de área de passagem suficiente para atender aos interesses sociais/coletivos que, sabidamente, se sobrepõem aos interesses privados, por mais nobres que sejam.
3) Portanto, a manifestação do dia 7 de maio de 2018, na sessão legislativa da Câmara Municipal, ocorreu para dar conhecimento à população em geral e chamar a atenção dos dirigentes da Fundação Abílio Alves Marques para os problemas sociais que vem causando com a decisão unilateral de proibir o trânsito de caminhões por aquela zona rural. Assim, justamente porque o próprio diretor-presidente daquela fundação, Dr. Ivan Chiara Bertolami, certamente sabendo do intuito da Câmara de colaborar para a solução do problema, protocolou no dia 4 de maio de 2018 documento informando a respeito de proposta de ABERTURA DE PASSAGEM ALTERNATIVA pela Fazenda Santa Irene, feita à Prefeitura Municipal através da pessoa do Sr. Roberto Campanelli.
4) Ocorre que uma vez analisada tal proposta da Fundação, foi possível concluir que ela não minimiza os inconvenientes referidos na “resposta da Fundação” de autoria da Drª Andréia Ximenes, membro do Conselho Curador da Fundação Abílio Alves Marques e levada a público pela “Gazeta de Bebedouro”. É que, além do trajeto proposto margear áreas de mata nativa, é extremamente sinuoso, isto é, cheio de curvas fechadas, localizado num terreno de topografia “acidentada” e, o mais grave, expõe os caminhões de cana a um trajeto extremamente longo e custoso e ainda não permite o acesso dos caminhões à Rodovia Brigadeiro Faria Lima.
5) Diante desse quadro e visando atender ao clamor social sem causar prejuízos à Fundação Abílio Alves Marques é que a Câmara Municipal, respaldada em MAPAS, PLANOS DIRETORES, e, depois de ouvir o Poder Executivo, o Ministério Público e os mais variados segmentos sociais, encontrou um TRAJETO ALTERNATIVO de apenas 1,5 km, que liga a BBD 136 diretamente à alça de acesso da Rodovia Brigadeiro Faria Lima no km 364, sem causar quaisquer inconvenientes, em especial aqueles referidos pela Drª Andréia Ximenes. Vale lembrar que, ao contrário do que escreveu a Drª Andréia, as estradas rurais têm por regulamentação a largura de 14 metros no total, divididos em 7 metros de leito carroçável e 3,5 metros de cada lado para escoamento e drenagem das águas. Portanto, a largura de 26 metros referida pela Drª Andréia não passa de sua imaginação, referindo-se, talvez, às famosas “autobahns” da Alemanha. Ora, o que se busca tão somente é a permissão da Fundação para que os caminhões de cana transitem por passagem já existente, sem “status” de estrada municipal, porém, não menos importante social e economicamente para o município e sua população. A Drª Andréia Ximenes alegou ainda a inexistência anterior de tal passagem, referindo-se à vitória judicial relativa à BBD 379, “não conhecemos os motivos pelos quais a Prefeitura Municipal de Bebedouro à época do processo não informou as duas leis do Plano Diretor com os respectivos MAPAS”, constantes em arquivo da Câmara Municipal, quando esse assunto no momento não é o mais importante. Ora, lamentável a desinformação quanto a esse aspecto. Vale observar que a existência da passagem é utilizada desde fevereiro de 2007.
6) De se destacar que o TRAJETO ALTERNATIVO de apenas 1,5 km, que liga a BBD 136 diretamente à alça de acesso da Rodovia Brigadeiro Faria Lima no km 364, proposto pela Câmara Municipal de Bebedouro, atende aos anseios da população, ou seja, ao interesse social/coletivo, externado pelos moradores do povoado de Andes, do bairro Jardim São Carlos, dos produtores rurais, do próprio Sindicato dos Produtores Rurais e das Indústrias de transformação de produtos agrícolas, pois elimina o trânsito dos caminhões pelas áreas urbanas, diminui a distância entre as propriedades rurais produtoras de cana-de-açúcar e as usinas de açúcar e álcool e, o mais importante, não causa quaisquer inconvenientes à Fundação Abílio Alves Marques, de forma que até mesmo seus interesses ficam preservados.
7) Diante desse quadro, a Câmara Municipal de Bebedouro espera e desde já conclama que o Conselho Curador da Fundação Abílio Alves Marques esclareça se a “resposta da Fundação”, de autoria da Drª Andréia Ximenes, membro do Conselho Curador da Fundação Abílio Alves Marques, reflete a vontade e entendimento do Conselho Curador e seus membros ou apenas a opinião da Drª Andréia Ximenes, se tal resposta resultou de reunião do Conselho Curador e se fez constar de ATA.
8) Finalmente, a Câmara Municipal de Bebedouro espera que o Poder Executivo “saia de sua inércia”, como dito pela Drª Andréia Ximenes, e adote as providências urgentes e necessárias para retirar o transito de caminhões das áreas urbanas da cidade, sem excluir a concreta possibilidade de desapropriação se for o caso, aliás, conforme sinalizado em Inquérito Civil em curso pela Promotoria de Justiça de Bebedouro. Portanto, a Câmara Municipal de Bebedouro agradece a imprensa em geral, que, por sua vez, compreendeu e fez compreender as boas intenções da Câmara Municipal no sentido de equacionar esse conflito de interesses sem prejuízo aos envolvidos, exercendo seu papel conciliador à vista de conflitos sociais, externando sua mais elevada estima, consideração, admiração e respeito por todos.
José Baptista de Carvalho Neto
Presidente
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