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Mestre Rodrigo cobra votação de projeto que previne lesões por esforço repetitivo




Leia, na íntegra, a moção de apelo proposta pelo vereador à Câmara dos Deputados:

 

“Considerando que, com o permanente avanço tecnológico, as linhas de produção se dão cada vez mais por procedimentos mecânicos e repetitivos. E com isso, uma vez que tais linhas são tocadas por pessoas, surge um conjunto de doenças conhecidas como L.E.R. – Lesões por Esforços Repetitivos ou D.O.R.T. - Distúrbios Ortomusculares Relacionados ao Trabalho;

 

Considerando que são milhões de trabalhadores permanentemente expostos e, destes, muitos já diagnosticados nos variados níveis da moléstia. Bancários, digitadores, taquígrafos, telefonistas e muitos outros profissionais no setor de serviços, além de operários e até mesmo trabalhadores rurais, expostos à exaustão a repetição de movimentos e, obviamente, às conseqüências disso;

 

Considerando que a onda de experiências em gerenciamento e processos de trabalho, caracterizada por uma maior intensidade na exploração dos trabalhadores, notadamente, através da combinação redução de mão-de-obra/imposição de multifuncionalidade, amplia as possibilidades da L.E.R./D.O.R.T. – em geral acompanhada do stress. Um tipo de problema que tem retirado do mercado trabalhadores no auge da capacidade laborativa, aumentando os custos da previdência social e, a médio e longo prazo, o das próprias empresas;

 

Considerando que a legislação, especificamente em relação a este tipo de moléstia, silencia. E a seguridade social se vê em dificuldade para atender um número cada vez maior de trabalhadores que apresentam problemas relacionados com as L.E.R./D.O.R.T. Fundamentados em alegações pertinentes, como as considerações acima, o Estado do Rio de Janeiro e países desenvolvidos (Itália) já criaram leis especificas para combatê-las. Também assim fez o Deputado Walter Pinheiro e os ex-Deputados Milton Mendes e Luciano Zica em 1998, quando apresentaram o Projeto de Lei n° 4347, que estabelece diretrizes para uma política de prevenção e defesa dos trabalhadores, em relação aos trabalhos com movimentos repetitivos;

 

Considerando que, passados os anos, outros parlamentares se atentaram ao problema e entraram com seus projetos, muitos dos quais (PL nº 1.897/1999/PL nº 3.319/2000/PL nº 6.213/2005 e PL nº 317/2007) apensados ao Projeto de Lei n° 4347/1998, que já fora aprovado com Substitutivo na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), arquivado no último dia 31 de janeiro, desarquivado no último dia 17 de fevereiro e atualmente encontra-se na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), onde aguarda parecer do relator, para, na sequência, ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). De se observar, que o Substitutivo levou em conta o teor dos projetos apensados, introduzindo nova seção (Seção XVI-A – Das Atividades com Esforços Repetitivos) ao Capítulo V (da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II (Normas Gerais de Tutela de Trabalho) da CLT;

 

Considerando que a medida visa proteger na parte geral o trabalhador num tipo de atividade; estabelece jornada de 5 horas diárias com 10 minutos de intervalo a cada 50 minutos trabalhados; define as atividades que exigem esforços repetitivos; e aborda a ginástica laboral nos intervalos, visando compensar os efeitos perversos dos movimentos repetitivos;

 

Considerando que nossa Constituição garante aos trabalhadores urbanos e rurais, no rol dos direitos sociais, inserto nos Direitos e Garantias Fundamentais da Carta Cidadã, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, de higiene e de segurança. Fator agravante é a faixa etária dos trabalhadores sobre a qual incide a ocorrência da LER/DORT. Segundo dados do INSS, trabalhadores com idade entre 30 e 40 anos, chefes de família no auge da produtividade, são os que mais sofrem tais lesões com maior intensidade;

 

Considerando, enfim, que a melhor forma de combater o problema é a prevenção ligada à sistemática do trabalho. Dessa forma se pode cortar o mal pela raiz. Além disso, uma vez aprovado o Substitutivo, já fruto de um intenso trabalho parlamentar, e sancionada a norma legal, é importante também disponibilizar os mecanismos fiscalizatórios idôneos à verificação do cumprimento da legislação pelas empresas, com instrumentos para responsabilizar administrativamente os empregadores que não velarem pela saúde dos seus empregados.

 

SOLICITO à Mesa, após ouvir o Douto Plenário, nas formas regimentais, que seja dada ciência à Câmara dos Deputados, através do Presidente Marcos Maia; dos membros das Comissões de Seguridade Social e Família (CSSF), onde atualmente aguarda parecer, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC); e dos Líderes de Partido na Casa, da MOÇÃO DE APELO para que envidem esforços, inclusive com os seus pares, no sentido de se agilizar e aprovar o Substitutivo ao Projeto de Lei n° 4347/1998 (estabelece diretrizes para uma política de prevenção e defesa dos trabalhadores, em relação aos trabalhos com movimentos repetitivos), que, por autoria do Deputado Eudes Xavier, relator da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), estabelece diretrizes para uma política de prevenção e defesa dos trabalhadores, em relação aos trabalhos com movimentos repetitivos.

 

Solicito ainda, que, com o fim de se buscar maior apoio ao pleito de interesse comum, cópia desta Moção seja encaminhada, via e-mail, às demais Câmaras Municipais assim cadastradas nesta Casa.”

 


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