Veja a indicação enviada ao prefeito Italiano nesta semana:
“Indico ao Prefeito Municipal, Exm°. Sr. João Batista Bianchini, nos termos regimentais, que, nos moldes do anteprojeto em anexo, determine a elaboração de um projeto de lei instituindo o “Programa Adote uma Nascente” no nosso município. O anteprojeto de lei ora sugerido tem por objetivo recuperar nascentes degradadas e preservar aquelas ainda produtivas que mantêm a fluência das águas nos nossos córregos.
Cumpre registrar que a preocupação com as águas de nosso planeta está se tornando uma questão prioritária nos dias atuais, tanto por parte das autoridades públicas como da população em geral, pois está relacionada com a sobrevivência e a qualidade de vida humana e a de outras espécies. Não se pode olvidar que todo curso d’água possui ao menos uma nascente que a ele aflui, portanto, ambos, o curso e o seu respectivo leito também devem ser preservados.
As nascentes podem ser definidas como o afloramento do lençol freático, que vai dar origem a uma fonte de água de acúmulo (represa) ou cursos d’água (córregos, ribeirões e rios).
Já foi o tempo em que se acreditava que as águas dos rios eram fontes inesgotáveis, que jorravam do chão a toda hora ou, então, que se recuperavam naturalmente com o passar do tempo. Isto a natureza nos faz questão de ensinar, muitas vezes por meio de respostas muito duras aos nossos atos inconsequentes. Hoje, as mudanças climáticas, a morte generalizada de algumas espécies, o surgimento de pragas para as culturas e de doenças para a humanidade, bem como, o avanço no estudo ambiental vêm nos mostrando que os recursos hídricos são mais sensíveis do que imaginávamos e que o seu uso predatório acarreta danos incalculáveis ao meio ambiente.
Não é difícil observar o desmatamento das cabeceiras, a utilização errônea dessas áreas para pastagem ou, até mesmo, o lançamento indevido de efluentes em suas águas. Isso não compromete só os cursos d’água, mas também as nascentes, de onde brota a água que aflui e os mantém, posto que, de igual forma, ficam suscetíveis à contaminação.
A disponibilidade hídrica em corpos d’água e reservas de água potável do meio rural é fundamental não só para o desenvolvimento das atividades agropecuárias, mas também para o abastecimento dos centros urbanos, para a produção industrial e para a geração de energia.
Acho oportuno lembrar que nossa Política Municipal de Desenvolvimento Sustentável (Lei n° 3708/2007) prevê no inciso II do artigo 9° que o desempenho das atividades econômicas deverá respeitar, como um dos seus requisitos básicos, a preservação ambiental, notadamente a preservação dos recursos hídricos e vegetação de interesse ambiental. Já a Política Municipal do Meio Ambiente (Lei n° 3692/2007) prevê na Seção II do seu Capítulo II o Programa Municipal de Gestão de Recursos Hídricos. Os termos dessas políticas, pois, são suficientes para fundamentar a necessidade e oportunidade da presente sugestão.
Enfim, com o anteprojeto viso estimular a iniciativa privada (em parceria com o município e outras esferas de governo), melhorar o tratamento das nascentes e, por conseguinte, dos cursos d’água e de todo o meio ambiente de nosso município, por isso, peço que o Prefeito, que é a autoridade competente para apresentar o projeto de lei respectivo, se sensibilize e atenda rapidamente.”
Publicado em: 01 de outubro de 2010
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Categoria: Notícias da Câmara
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