Todo novo edifício a ser construído em Bebedouro que concentre circulação de pessoas e que seja maior que 600m² deverá constar um espaço para exibição de obras artísticas. Essa determinação consta no mais novo projeto de lei aprovado na Câmara Municipal. De autoria do vereador Luiz Carlos de Freitas (PT) a norma não atinge os edifícios já existentes, mas sim os que serão construídos.
A propositura determina ainda o não fornecimento do HABITE-SE caso não conste a obra de arte. A lei será facultativa às indústrias e templos religiosos cujo credo não admita o culto de imagens ou representação. Somente poderão executar as obras de artes os artistas que estejam inscritos junto à prefeitura.
Na justificativa do projeto, o petista defende que a proposta criará oportunidades para que os artistas de Bebedouro tenham mais uma oportunidade para mostrar os trabalhos, além de proporcionar ambientes mais saudáveis e alegres para os edifícios que recebem grande fluxo de pessoas.
Publicado em: 12 de maio de 2015
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Categoria: Notícias da Câmara
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