Os vereadores de Bebedouro aprovaram na sessão desta segunda-feira (15) o projeto de lei que trata da celebração de termos de parceria entre o município e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) para a gestão do Hospital Municipal Júlia Pinto Caldeira.
A proposta, que recebeu o voto favorável de todos os vereadores, só foi aprovada após emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara alterando a mensagem enviada pelo prefeito João Batista Bianchini (PV), que não deixava clara a obrigatoriedade do nome da Oscip vencedora e o seu projeto passarem pela aprovação do Poder Legislativo, mas sim apenas pelo crivo do Conselho Municipal de Saúde.
Os vereadores que fazem parte da Comissão de Justiça e Redação - Paulo Aurélio Bianchini (PTC), Sebastiana Camargo (DEM) e Carlos Renato Serotine (PV), o Tota, destacaram a importância da participação da Câmara neste processo que interessa a toda a sociedade, mas enfatizaram que se o Conselho Municipal de Saúde não concordar com a contratação da Oscip que vier a ser escolhida pela Prefeitura como a que possui o melhor projeto para gerir o hospital municipal, o debate sequer deverá chegar à Câmara.
Contudo, se o projeto de determinada Oscip que for considerada vencedora da concorrência pela Prefeitura, através da direção do Departamento Municipal de Saúde, levando-se em conta os custos e as metas, receber a aprovação do Conselho Municipal de Saúde, os vereadores poderão até convocar audiências públicas para debater a proposta com a população antes de colocá-la em votação.
O que é uma Oscip
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ou Oscip é um título fornecido pelo Ministério da Justiça do Brasil, cuja finalidade é facilitar o aparecimento de parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos (federal, estadual e municipal) e permite que doações realizadas por empresas possam ser descontadas no imposto de renda. uma ONG (Organização Não-Governamental), essencialmente é uma Oscip, no sentido representativo da sociedade, mas OSCIP trata de uma qualificação dada pelo Ministério da Justiça no Brasil.
A lei que regula as Oscips é a de nº 9.790, de 23 março de 1999. Esta lei traz a possibilidade das pessoas jurídicas (grupos de pessoas ou profissionais) de direito privado sem fins lucrativos serem qualificadas, pelo Poder Público, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e poderem com ele relacionar-se por meio de parceria, desde que os seus objetivos sociais e as normas estatutárias atendam aos requisitos da lei.
Um grupo recebe a qualificação de Oscip depois que o estatuto da instituição que se pretende formar tenha sido analisado e aprovado pelo Ministério da Justiça. Para tanto, é necessário que o estatuto atenda a certos pré-requisitos que estão descritos nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 9.790/1999. Pode-se dizer que as OSCIPs são o reconhecimento oficial e legal mais próximo do que modernamente se entende por ONG, especialmente porque são marcadas por uma extrema transparência administrativa.
Publicado em: 16 de março de 2010
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Categoria: Notícias da Câmara
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