Mesa Diretora





Descrição das Competências Privativas da Mesa Diretora

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bebedouro, além das atribuições individuais de seus membros, exerce competências colegiadas privativas previstas no art. 45 da Resolução nº 64/2002, que a configuram como órgão de direção administrativa, normativa e político-institucional do Legislativo. Tais competências podem ser agrupadas em cinco eixos:

(i) Administrativo e de pessoal, abrangendo a edição de portarias sobre organização dos serviços da Secretaria e provimento e vacância de cargos, bem como a propositura de projetos de resolução para criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções, com fixação das respectivas remunerações por projeto de lei;

(ii) Normativo e de produção de atos, compreendendo a iniciativa de projetos de resolução sobre o Poder Legislativo e a polícia da Câmara, a promulgação da redação final das emendas à Lei Orgânica e a publicação de portarias, atos da Mesa, resoluções, decretos legislativos e leis por ela promulgados;

(iii) Condução dos trabalhos legislativos, incluindo a deliberação sobre convocação de sessões extraordinárias e realização de sessões solenes fora da sede, o juízo de admissibilidade formal de proposições em desacordo com o Regimento e o arquivamento, no início da legislatura, das proposições não apreciadas na legislatura anterior;

(iv) Orçamentário-financeiro, do qual decorrem a expedição do quadro de detalhamento de dotações, a apresentação de projeto de lei autorizativo de créditos adicionais lastreados em anulação de dotação da Câmara, a solicitação ao Prefeito de abertura de créditos adicionais quando autorizada, a devolução do saldo de caixa à Prefeitura até o último dia do ano e a remessa das contas do exercício anterior até 1º de março;

(v) Político-institucional, compreendendo a declaração da perda de mandato de vereador e a propositura de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato municipal em face da Constituição Estadual.

Nos termos do parágrafo único do art. 45, as deliberações da Mesa são tomadas por maioria de seus membros, o que assegura a natureza colegiada de seus atos. O art. 46, por sua vez, autoriza reuniões da Mesa independentemente do plenário para apreciação prévia de matérias de especial relevância, reforçando seu papel de instância de articulação e fiscalização antecedente ao debate plenário.

Edgar Cheli

UNIÃO BRASIL Dr. Edgar Cheli

1º Secretário


Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!