Coube ao presidente da Câmara, Edgar Chelli (UB), desempatar favoravelmente a votação acerca da regulamentação da função gratificada. Votaram contrários ao projeto os seguintes vereadores: Chanel (REP), Ivanete Xavier (PSD), Joao Vitor (PP), Vagner Castro (PP) e Gilberto Viana (PP). Os votos favoráveis foram: Mariangela Mussolini (MDB), Jorge Cardoso (UB), Eliana Merchan (PP), Tchelão (SD) e Paulo Bianchini (SD).
De acordo com o projeto, a função gratificada é a retribuição pecuniária ao servidor efetivo por exercer uma atribuição que ultrapassa as atribuições de seu cargo, sem que haja necessidade da criação de um cargo específico. Embora existente desde 1997, a função foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça.
O Executivo alterou a lei detalhando as hipótese e requisitos para se atribuir a função gratificada assim como o percentual do pagamento. Entretanto, a lei foi aprovada sem o devido impacto financeiro, motivo pelo qual o projeto voltou a ser apresentado na Câmara.
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