Por oito votos favoráveis e duas ausências do Plenário, a Câmara Municipal de Bebedouro derrubou o veto total ao autógrafo de lei nº 4.989/2015 apresentado pelo prefeito Fernando Galvão Moura ao projeto de lei do vereador Dr. Tiago (PCdoB) que proíbe os estabelecimentos bancários de recusarem ou dificultarem o recebimento de boletos bancários, dentro do prazo de vencimento, e de contas de água, luz, telefone e taxas diversas (municipais, estaduais e federais) nos caixas com atendimento presencial.
O projeto, agora, retornará à Prefeitura para a sanção do prefeito. Caso isto não ocorra, o próprio presidente da Câmara, Beto Mazzeu (DEM), é quem sancionará a lei, que estabelece multa mínima de cerca de R$ 800,00 para cada infração cometida pelas agências ou postos bancários. Os estabelecimentos terão um prazo de até 120 dias para se adequarem à norma.
Para vetar o projeto, o prefeito alegou que não cabe à Câmara legislar sobre o assunto.