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24 de janeiro de 2014

Veja o edital completo para o fornecimento de água ao Legislativo


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EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2014 – PROCESSO Nº 018/2014

A CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO, mediante o Presidente da Comissão de Licitação designado pela Portaria nº. 524/2013, publicada na Diretoria Legislativa desta Casa de Leis, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará às 14:30 horas do dia 06 de fevereiro do corrente ano, no Plenário de seu edifício – sede, situada na Rua Lucas Evangelista, 652, Centro, neste município, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520/2002, o Decreto nº. 3.555/2000 e demais legislações correlatas que regulamentam a licitação na modalidade de Pregão Presencial, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

1.  DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Edital o FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS EM GARRAFÕES DE 20 LITROS, ÁGUA MINERAL SEM GÁS EM FARDOS COM 12 UNIDADES DE GARRAFAS DE 510ML, ÁGUA MINERAL COM GÁS EM FARDOS COM 12 UNIDADES DE GARRAFAS DE 510ML E ÁGUA MINERAL SEM GÁS EM CAIXAS COM 48 UNIDADES DE COPOS DE 200ML PARA CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO DURANTE O PERÍODO DE 12 MESES, cujas especificações obrigatórias estão devidamente relacionadas e especificadas no Termo de Referência – Anexo I - parte integrante deste Edital independente de transcrição.

2. DOS IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Não poderá participar desta licitação as pessoas físicas ou jurídicas que estejam em situação jurídica impeditiva de contratar com o Poder Público ou com a Administração.

2.2. Empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação.

2.3. Não poderão participar do certame todos os interessados que não preencherem as condições de credenciamento e especificações constantes deste edital e anexos.

2.4. Não será permitida a participação de consórcios ou grupo de firmas.

 

3.  DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES

 

3.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão de Processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados a participar do certame, com duração máxima de 15(quinze) minutos.

 

3.2. Findo os 15(quinze) minutos do credenciamento e aberto o primeiro envelope proposta de quaisquer participantes presentes não mais serão admitidas novas licitantes.

3.3. O licitante poderá vir representado por seu administrador ou por mandatário.

 

3.4. Somente será admitido o credenciamento de um único representante para cada licitante.

 

3.5. O representante deverá ter poderes para, em nome do licitante, praticar todos os atos relativos às etapas do pregão, principalmente para formular propostas, apresentar recursos e impugnações.

 

3.6. Os poderes de representação deverão ser demonstrados junto ao Pregoeiro por meio de instrumentos públicos ou particulares, observado o seguinte:

 

I – No caso de pessoa que exerce a função de órgão da empresa (proprietário, dirigente, sócio-gerente, etc.), deverão ser apresentados: a carteira de identidade do representante e o instrumento de constituição da sociedade empresária (contrato social ou estatuto), o qual deverá constar os poderes necessários a assunção de obrigações em nome da pessoa jurídica. Se o representante for sócio não detentor de poderes para isoladamente formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhe os poderes necessários.

 

II – Os mandatários deverão apresentar o documento de identidade e instrumento de mandato respectivo com a firma do outorgante reconhecida. Juntamente com os documentos mencionados, o mandatário deverá apresentar documento (contrato social, estatuto, etc.) que comprove os poderes do mandante para a outorga das faculdades constantes da credencial.

 

3.7. A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los, aplicando-se a regra da 1ª parte do item seguinte. Recomenda-se, assim, a adoção do modelo de procuração posto no Anexo III deste edital.

 

3.8. O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Ainda, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos.

 

3.9. Os documentos necessários ao credenciamento de representante poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente. As cópias não autenticadas deverão ser apresentadas com os documentos originais para verificação e autenticação por parte do pregoeiro.

 

3.10. Todos os documentos relativos ao credenciamento de representantes devem estar fora dos envelopes de proposta ou de documentos.

 

4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

 

4.1– A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preço e os Documentos para Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinado.

 

4.2– A declaração de pleno atendimento aos requisitos para habilitação, de acordo com modelo estabelecido no Anexo II, do Edital, deverá ser apresentada fora dos Envelopes 1 – Proposta de Preço e 2 – Documentos para Habilitação.

 

4.3– Os envelopes 1 – Proposta de Preço e 2 – Documentos para Habilitação, que serão recebidos pelo Pregoeiro após o credenciamento dos representantes, deverão ser apresentados, separadamente, fechados e indevassáveis, contendo, em sua parte externa, os seguintes dizeres, respectivamente:

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO

PREGÃO Nº. 002/2014 – PROCESSO Nº 018/2014

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE

C.N.P.J. Nº. ..................................

ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇO

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO

PREGÃO Nº. 002/2014 – PROCESSO Nº 018/2014

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE

C.N.P.J. Nº. ..................................

ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

 

4.4– No início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, conforme item 3, deste Edital, poderes para formulação de lances verbais, descontos e para a prática dos demais atos do certame.

 

4.5– Encerrada a etapa de credenciamento, e depois de recebidos os envelopes 1 – Proposta de Preço e 2 – Documentos para Habilitação, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preço.

 

4.6. Não havendo expediente na data marcada para o recebimento da proposta e para a realização do certame, fica a reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, conservando à mesma hora e local, se outra data ou horário não forem estabelecidos pelo Setor de Licitações e Contratos ou pelo Pregoeiro.

 

5. DO ENVELOPE 1 – DA PROPOSTA DE PREÇO

 

5.1. A proposta deverá ser redigida em língua vernácula, datilografada ou impressa em papel timbrado da empresa, em única via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas devem ser rubricadas e a última datada e assinada por pessoa com poderes para assumir obrigações em nome da empresa (proprietário, dirigente, sócio-gerente ou mandatário), e dela deverão constar:

 

a) o seguinte título: “PROPOSTA DE PREÇO PARA O PREGÃO Nº. 002/2014 DA CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO/SP”. - COMISSÃO DE LICITAÇÃO;

 

b) o nome comercial da proponente, número do CNPJ, número da inscrição estadual e municipal, endereço, telefone, fax e e-mail (se o licitante possuir);

 

c) especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas de todo o material ofertado, incluindo especificação da marca, ressaltando-se que será desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, deixar de comprovar qualquer característica do produto proposto ou que não atenda a todas as exigências constantes deste edital e Anexos, não se admitindo propostas alternativas;

 

d) cotação do preço em moeda nacional, já incluídos tributos, fretes, taxas, seguros, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, lucro e quaisquer outros custos e despesas incidentes direta ou indiretamente na composição do preço do produto licitado;

 

d.1) os preços unitários e os totais de cada item devem ser expressos em algarismo,

d.2) o preço global do objeto licitado deverá ser expresso em algarismo e por extenso;

                                                                                                          

e) mencionar o prazo de entrega do material licitado: fornecimento de acordo com a necessidade da Câmara Municipal de Bebedouro durante o período de 12 meses;

 

f) garantia de que o produto será substituído, sem ônus para a Entidade de Licitação, caso não esteja de acordo com as especificações exigidas; e

 

g) mencionar o prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data prevista para entrega dos envelopes.

 

5.2. Não serão aceitas propostas: alternativas, submetidas a termo, condição ou encargo ou com preços indeterminados.

 

5.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita, salvante as alterações dos preços decorrentes da etapa de lances ou a correção de meros erros formais.

 

5.4. Poderão ser corrigidos pelo pregoeiro erros meramente matemáticos.

 

5.5. A falta de rubrica, data e/ou assinatura na proposta somente poderá ser suprida por representante da proponente, com poderes para tal fim, que esteja presente na reunião de abertura dos envelopes.

5.6. Se da proposta constar condições materiais mais vantajosas que as exigidas neste edital, elas não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o proponente na execução contratual.

 

5.7. O preço ofertado na proposta será fixo e irreajustável.

 

5.8. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital.

 

6.  DO ENVELOPE 2 – DOS DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS

 

6.1. Os documentos necessários à habilitação no certame são os seguintes:

 

6.1.1. Quanto à habilitação jurídica:

 

a)    registro comercial, no caso de empresa individual;

 

b)    ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais (contrato e última alteração) e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, expedido pelo Registro do Comércio ou Junta Comercial;

 

c)    inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

 

d)    decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

6.1.2. Quanto à regularidade fiscal:

 

a) Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF);

 

b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;

 

c) Comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal (neste caso através da Certidões Negativas ou Certidões Positivas com efeitos de Negativa da Dívida Ativa da União e de Quitação de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal), Fazenda Estadual (Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de ICMS) e Fazenda Municipal (Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Tributos Mobiliários) do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, com prazo de validade em vigor. Não constando do documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data final para sua apresentação;

 

d) Comprovação de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), através de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, e relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade (CRF) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;

 

e) Comprovação de regularidade para com a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011);

 

6.1.2.1. Considerando o disposto no artigo 195, § 3º, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988 e no artigo 2º, da Lei 9.012, de 30 de março de 1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da Administração, a atualizar as Certidões Negativas de Débitos (CND) ou Certidões Positivas com efeitos de Negativa e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou o documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.

 

6.1.3. Quanto à qualificação econômica, técnica e financeira:

 

a)certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da Licitante (pessoa jurídica), ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. A data da certidão não poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data marcada para a sessão do pregão presencial.

 

6.1.4. Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento da empresa, expedido pelo Órgão Sanitário Estadual ou Municipal competente, compatíveis com o produto que o licitante se propõe a fornecer.

 

6.1.5. Declaração (modelo no ANEXO V) de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999.

 

6.1.6. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, (modelo do Anexo IV), assinada por representante com poderes para agir em nome da empresa.

 

6.2. Os documentos necessários ao credenciamento de representante poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente. As cópias não autenticadas deverão ser apresentadas com os documentos originais para verificação e autenticação por parte do pregoeiro.

 

6.3. Toda documentação, inclusive as declarações e atestados, mencionados neste Capítulo deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento licitante, ou seja, deverão apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da licitante. Se a licitante for matriz, as informações deverão referir-se à matriz, se for a filial, à filial, ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições pela sede, que deverá ser comprovada por documento próprio, e estarem vigentes à época da abertura da documentação, podendo ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas. A ressalva abrange apenas a documentação referente a tributos e contribuições.

 

6.4. Não serão aceitos protocolos referentes a solicitações feitas às repartições competentes, quanto aos documentos mencionados neste Capítulo, nem cópias ilegíveis, mesmo autenticadas.

 

6.5. As empresas licitantes que apresentarem documentos em desacordo, incompletos ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, não lograrem provar sua regularidade e bem como as que estiverem sob processo de falência ou concordata ou cumprindo as penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei 8.666/93, com as alterações posteriores, serão inabilitadas.

 

7. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

 

7.1. Inicialmente será verificado o credenciamento dos representantes, devendo o pregoeiro motivar suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata, principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da representação.

 

7.2. Durante o credenciamento, os interessados ou seus representantes deverão apresentar, ao Pregoeiro, uma declaração (modelo no Anexo II), fora dos envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (o cumprimento dessa exigência é pré-requisito para participação no certame) e, em envelopes separados, a Proposta de Preço (Envelope 1) e os Documentos para Habilitação (Envelope 2).

 

7.3. O pregoeiro receberá e verificará a regularidade dos envelopes trazidos pelos licitantes, observando o preenchimento dos requisitos fixados neste edital e seus anexos.

 

7.3.1. Recebidos os envelopes, descaberá a desistência da proposta.

 

7.4. Em seguida, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preço e as examinarão, a fim de verificar o cumprimento das condições formais e materiais estabelecidas neste Edital e anexos, devendo ser desclassificadas, de plano, as que estiverem em desacordo ou incompletas.

 

7.5. As propostas de preço válidas serão ordenadas em ordem crescente de preços (preço global), devendo ser, em seguida, eleitos para participar da fase de lances o autor da proposta de preço mais baixo e os que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente ao menor preço, conforme disposto no inciso VI do art. 11 do Decreto nº. 3.555/2000.

 

7.6. Se não existirem, no mínimo, três propostas escritas que atendam às condições previstas no item anterior, serão selecionados para a fase de lances os autores das três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços, conforme disposto no inciso VII do art. 11 do mesmo Decreto.

 

7.7. Considerando o estabelecido no item anterior, caso haja propostas empatadas na terceira posição, todas elas participarão da etapa de lances.

 

7.8. Se, com os critérios acima, não for possível a obtenção do número mínimo de três proponentes, seja por desinteresse do mercado seja por desclassificações de propostas escritas, o certame transcorrerá normalmente com dois licitantes na fase de lances. Caso haja o comparecimento de um único interessado ou uma só proposta admitida, o pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à habilitação, à negociação do preço ofertado e à adjudicação.

 

7.9. A fase de lances se processará em rodadas consecutivas, nas quais os representantes dos licitantes selecionados poderão formular, sucessivamente, ofertas verbais, na oportunidade de cada um, até que se obtenha o menor preço global possível.

 

7.10. Os licitantes só poderão ofertar um lance por rodada.

 

7.11. O primeiro lance caberá ao autor da proposta selecionada de maior preço global. Logo depois, o pregoeiro convidará individualmente, em ordem decrescente de preço, os demais licitantes selecionados para ofertarem seus lances, seguindo a mesma seqüência nas rodadas subseqüentes.

 

7.12. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subseqüentes na seqüência.

 

7.13. Os lances deverão ter seus valores distintos e mais reduzidos do que os propostos anteriormente, observada a redução mínima, entre os lances, de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

 

7.14.  A formulação de lances não é obrigatória. A eventual recusa do licitante em ofertar lance, quando for convidado, seja na rodada inicial seja nas subseqüentes, implicará, apenas, sua exclusão da fase de lances nas rodadas ulteriores. Contudo, nessa hipótese, o preço da proposta escrita ou do último lance formulado, conforme o caso será mantido para efeito de ordenação das propostas.

 

7.15. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

 

7.16. Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita.

 

7.16.1. Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de celular. O tempo concedido não poderá exceder 10 (dez) minutos.

 

7.17. O pregoeiro deverá registrar os lances ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de gravação.

 

7.18. Os licitantes poderão utilizar equipamentos de gravação para registrar o procedimento, desde que não embaracem o desenvolvimento do certame ou prejudiquem o conforto físico dos presentes.

 

7.19. Quando for obtido o menor valor global a etapa de lances será concluída.

 

7.20. Declarada encerrada a fase de lances, o pregoeiro procederá à classificação dos licitantes, considerando os valores lançados, e examinará a aceitabilidade da menor proposta, quanto ao objeto e ao preço, decidindo motivadamente a respeito.

 

            7.20.1- O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado;

 

            7.20.2- O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes os esclarecimentos que julgar necessários. 

 

7.21. Se a proposta do primeiro classificado for aceita, o pregoeiro deverá abrir o respectivo envelope de documentação, para confirmar as condições habilitatórias, consoante às exigências deste Edital.

 

            7.21.1- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do pregão, até a decisão final sobre a habilitação, inclusive mediante:

a)    substituição e apresentação de documentos; ou

b)    verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informação.

 

7.22. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, pelo Pregoeiro, se não houver recursos.

 

7.23. Se a oferta de menor preço não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente. O pregoeiro continuará semelhante procedimento, seguindo a ordem de classificação, até encontrar uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.

 

7.24. O licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento deste pregão, nova proposta escrita de preço contemplando o lance final oferecido.

            7.24.1. A redução, em percentual (%), entre o valor global inicial e o lance final oferecido (menor valor global) pelo licitante vencedor deverá ser repassado de forma proporcional a cada valor unitário dos produtos objeto deste certame licitatório.

 

7.25. Nas situações previstas nos subitens 7.15, 7.20 e 7.23, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtido preço melhor.

 

7.26. Será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor (o de menor valor global)

 

7.27. A adjudicação imediata do objeto ao vencedor somente será feita pelo pregoeiro se não houver manifestações recursais. 

 

7.28. A adjudicação do objeto ao vencedor não produz o efeito liberatório dos demais licitantes classificados, que somente se desvincularão e terão sua documentação habilitatória liberada após a entrega do objeto licitado e devidamente vistoriado.

 

7.29. Após a adjudicação, caberá à autoridade superior homologar o procedimento.

 

8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS RECURSOS

 

8.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão até 02 (dois) dias úteis anteriores ao dia do certame;

 

         8.1.1. A solicitação de esclarecimento, providências ou apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos em lei que regulamenta a Licitação na Modalidade de Pregão Presencial, devendo ser entregue diretamente ao pregoeiro;

 

         8.1.2. A solicitação de esclarecimento, providências ou apresentação de impugnação contra o presente edital deverá ser por petição escrita não sendo aceita por intermédio de fac-símile ou via e-mail.

 

         8.1.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

 

8.2. Os recursos deverão ser interpostos, verbalmente, no final da sessão pública do pregão presencial, devendo o licitante interessado indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que serão registrados em ata.

 

8.3. O pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, deste modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata.

 

8.4. Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, o licitante poderá juntar, no prazo de três dias úteis, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais. Não será permitida a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na sessão.

 

8.5. Os demais licitantes, ficando intimados desde logo na própria sessão, poderão apresentar suas contra-razões no mesmo lapso do item anterior, contado do encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões.

 

8.6. O recurso contra ato do pregoeiro não terá efeito suspensivo.

 

8.7. A falta de manifestação recursal imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

 

8.8. Preenchidas as condições de admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:

 

I – O pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contra-razões;

 

II – Encerrados os prazos acima, o pregoeiro irá analisar o recurso, suas razões e contra-razões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a autoridade superior devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.

 

III – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento

 

8.9. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Câmara Municipal de Bebedouro.

 

9. DO PREGOEIRO

 

9.1. Compete ao pregoeiro a condução do certame, em todas as suas etapas, incumbindo-lhe os atos decisórios de cada fase, observado o disposto no art. 9° do Decreto Federal n° 3.555/00.

 

9.2. O pregoeiro exercerá a polícia dos trabalhos, podendo determinar a abstenção de qualquer ato que embarace o procedimento, pedir o silêncio e determinar a saída de pessoas (licitantes, representantes ou interessados) que se conduzam de forma inadequada e abusiva.

 

9.3. O pregoeiro será auxiliado pela equipe de apoio em todas as etapas do procedimento licitatório.

 

10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇAO

 

10.1. A adjudicação, em favor da(s) licitante(s) vencedora(s), será feita pelo pregoeiro no final da sessão e registrada em ata;

 

10.2. Existindo recursos denegados pelo pregoeiro, a adjudicação será feita pelo Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bebedouro.

 

10.3. A homologação em favor da(s) licitante(s) adjudicada(s) nesta licitação será feita pelo Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bebedouro, após recebimento do processo concluído pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.

 

11. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA

 

11.1. A empresa vencedora se obriga a:

 

11.1.1.entregar o objeto licitado em estrita conformidade com as disposições deste edital e seus anexos e com os termos da proposta de preço;

 

11.1.2.fornecer o objeto licitado deste certame conforme necessidade e mediante solicitação desta Casa de Leis e entregá-lo nas dependências do prédio sede da Câmara Municipal de Bebedouro/SP tudo em conformidade com este Edital, Anexos e proposta de preço da licitante vencedora;

 

11.1.3.responsabilizar-se pela qualidade dos produtos fornecidos, sob pena de responder pelos danos causados a Administração;

 

11.1.4.não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação;

 

11.1.5.aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;

 

11.1.6.manter, durante a execução do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas nesta licitação;

 

11.1.7.cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.

 

12. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO (CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO/SP)

 

12.1. A Câmara Municipal de Bebedouro-SP obriga-se a:

 

12.1.1. efetuar o pagamento na forma prevista neste instrumento;

 

12.1.2. comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade manifestada na execução e entrega do objeto;

 

13 – DA CONTRATAÇÃO

 

13.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a celebração de Termo de Contrato, cuja respectiva minuta constitui o Anexo VII do presente Edital.

 

13.2 – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor da Entidade de Licitação no que diz respeito à verificação de todas as especificações exigidas para o objeto licitado.

 

14- DOS PRAZOS PARA ASSINATURA E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

 

14.1 –A adjudicatária deverá, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, via correio com Aviso de Recebimento ou pessoalmente, comparecer à Câmara Municipal de Bebedouro, sito à Rua Lucas Evangelista, 652, Centro, para assinar o Contrato e receber a Nota de empenho.

 

14.2– Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular, ou se recusar a assinar instrumento contratual, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.

 

14.3 – O instrumento contratual terá a vigência de 12 meses contados da data de sua assinatura.

 

15. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO

 

15.1. O pagamento será mensal e efetuado no mês subseqüente ao fornecimento dos produtos, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de apresentação da respectiva nota fiscal e controles de fornecimento dos produtos, devidamente atestada pelo Departamento Financeiro da Câmara Municipal de Bebedouro.

 

15.2. A nota fiscal deverá discriminar a descrição completa, marca, quantidade fornecida, valor unitário e total do objeto.

 

15.2.1. EM ATENDIMENTO À PORTARIA CAT-162 (29-12-2008), PROTOCOLO ICMS 42/09 E PROTOCOLO ICMS 01/11 (03/02/2011), ESTA CASA DE LEIS SÓ PODE EFETUAR PAGAMENTO DO OBJETO LICITADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e/DANFE).

 

15.3. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas.

 

15.4. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

 

16. DO REAJUSTE

 

16.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis.

 

17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

17.1. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento da Câmara Municipal de Bebedouro, especificamente a dotação orçamentária nº. 01.0101.1227005.2.429000.3.3.90.30.070000 (Manutenção dos Serviços Gerais – Material de Consumo – Gêneros de Alimentação), suplementada se necessário for.

 

18. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS E PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

 

18.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer cláusulas ou condições do presente Edital ficará sujeita às penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/02, bem como os artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93.

 

18.2. Nos termos do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93, conjuntamente com o artigo 7º da Lei nº. 10520/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:

 

a) advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas;

 

b) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor integral estimado do contrato, em razão de inexecução total, ou sobre o valor remanescente, no caso de inexecução parcial;

 

c) suspensão temporária: A licitante que não mantiver a proposta, apresentá-la sem seriedade, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos;

 

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.

 

18.3. A sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, do subitem 18.2, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.

 

18.4. Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93, com as alterações posteriores.

18.5. Independentemente das sanções retro, a licitante ficará sujeita, ainda, à composição de perdas e danos causados à Câmara Municipal e decorrente de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação feita no mercado, na hipótese de as demais classificadas não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente.

 

18.6. A Administração, para imposição das penalidades previstas neste capítulo, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório. A defesa prévia deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da comunicação da intenção do ato, salvo no caso de declaração de inidoneidade, quando o citado prazo será de 10 (dez) dias da abertura de vistas.

 

18.7. Das penalidades referidas no item 18.2., exceto para aquela definida na alínea “d”, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato, sendo dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bebedouro.

 

18.8. No caso de declaração de inidoneidade, prevista na alínea “d” do item 18.2., caberá pedido de reconsideração no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato, sendo dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bebedouro.

 

18.9. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.

 

19. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO

 

19.1. As licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.

 

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

20.1.   O prazo de convocação para assinatura do contrato e recebimento da Nota de Empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Câmara Municipal de Bebedouro/SP, mediante pedido devidamente justificado, protocolado no Setor de Protocolo deste Órgão Legislativo até o seu termo final;

 

20.2.   Caso a notificação não seja atendida pela adjudicada, sem prejuízo de enquadramento do respectivo licitante nas penalidades legalmente cabíveis, a Câmara Municipal de Bebedouro/SP poderá optar pela convocação das demais proponentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e examinará as propostas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até apuração de uma que atenda o edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

 

20.3. O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição;

20.4. As licitantes declaram ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, bem como de todas as condições gerais e peculiaridades do objeto desta licitação, sendo vedado invocar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto aos mesmos;

 

20.5. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;

 

20.5.1. Caso algum dos documentos de habilitação apresentados na licitação esteja vencido, o Pregoeiro poderá, conforme lhe faculta o § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, efetuar consulta, dentro da sessão do pregão, ao órgão responsável pela emissão do documento, para verificação de sua regularidade.

 

20.5.2. Para fins de habilitação, os documentos extraídos por esta Câmara Municipal nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões, constituem meio legal de prova.

 

          20.6. Fica assegurado a Câmara Municipal de Bebedouro/SP o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, esta licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente sem que caiba direito a qualquer indenização;

 

20.7. As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Câmara Municiapal de Bebedouro não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;

 

20.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;

 

20.9. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% do valor inicial atualizado;

 

20.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Bebedouro;

 

20.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;

 

20.12. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato;

 

20.13. Qualquer pedido de esclarecimento ou informação em relação a este Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado à Comissão de Licitação, por escrito, no endereço indicado no preâmbulo, no máximo em até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a entrega dos envelopes. A Comissão de Licitação responderá tempestivamente e encaminhará cópias das respostas, sem identificar sua origem, a todos que já tenham ou venham a retirar o Edital. Para encaminhamento de eventuais respostas o licitante deverá atender o item 20.18 deste instrumento convocatório;

20.14. Este Edital se completa com as regras e princípios da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto nº. 3.555/2000 e, subsidiariamente, da Lei n°. 8.666/93 e alterações e Lei 6.544/89;

 

20.15. É competente o Foro da Comarca de Bebedouro, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação, por mais privilegiado que outro seja.

 

20.16. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de 90 (noventa) dias, na recepção da Câmara Municipal de Bebedouro após a entrega e verificação, pela licitante vencedora, do objeto licitado. Após o prazo estipulado e sem a retirada, pelo interessado, os documentos serão incinerados.

 

20.17. O presente edital poderá ser obtido no endereço eletrônico www.camarabebedouro.sp.gov.br ou diretamente na Diretoria Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Bebedouro/SP, localizado na rua Lucas Evangelista, 652, Centro, sede deste Órgão Legislativo.

 

20.18. Objetivando a comunicação futura (entre a data de publicação deste edital e a data de realização da sessão do Pregão Presencial) entre esta Casa de Leis e as empresas interessadas no certame, solicitamos preencher o recibo de retirada do edital (ANEXO VI) e remetê-lo à Comissão de Licitação por meio do fax (17) 3345-9200 ou pessoalmente na sede da Câmara Municipal de Bebedouro.

 

20.18.1. A não remessa do recibo exime à Comissão de licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais durante o lapso de data citado no item 20.18.

 

21. FAZEM PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE EDITAL:

 

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos para Habilitação; Anexo III - Modelo de Procuração;

Anexo IV – Declaração de inexistência de fato superveniente;

Anexo V – Declaração de que cumpre o art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal;

 

 

 

Anexo VI – Recibo de retirada de edital; e

Anexo VII – Minuta do Contrato.

 

 

Bebedouro-SP, Capital Nacional da Laranja, 23 de janeiro de 2014.

 

 

PAULO CHIARONI                                               

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

ANEXO I

 

PREGÃO Nº 002/2014 – PROCESSO Nº 018/2014

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

1.    OBJETO

Aquisição de água mineral.

 

2.    OBJETIVO / FINALIDADE

Abastecer o almoxarifado

 

3.    JUSTIFICATIVA

Atender a demanda interna desta Casa de Leis durante o período de 12 meses (trabalhos operacionais, sessões ordinárias e extraordinárias, audiências públicas e outros serviços pertinentes a esta Casa de Leis).

 

4.   DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

 

ÁGUA MINERAL COM ENTREGA DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA

CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO DURANTE O PERÍODO DE 12 MESES.

 

Item

Especificações

UND.

Quant. estimada

01

Água mineral, incolor, inodora, natural, sem gás, embalagem acondicionada em garrafões de polipropileno, tampa de pressão e/ou rosca e lacre, contendo 20 (vinte) litros cada garrafão.

 

Garrafão

05

02

Água mineral, incolor, inodora, natural, sem gás, fardo com 12 unidades de 510ml.

 

Fardo

1.200

03

Água mineral, incolor, inodora, natural, com gás, fardo com 12 de garrafas de 510ml.

Fardo

420

04

Água mineral, incolor, inodora, natural, sem gás, caixa com 48 copos de 200 ml.

Caixa

140

 

Observações:

 

1-            O julgamento da proposta será feito com base no MENOR VALOR GLOBAL, levando-se em consideração as quantidades estimadas no quadro acima;

2-            A execução do contrato levará em conta a quantidade efetivamente fornecida mensalmente e o valor unitário apresentado na proposta;

2.1- A redução, em percentual (%), entre o valor global inicial e o lance final oferecido (menor valor global) pelo licitante vencedor deverá ser repassado de forma proporcional a cada valor unitário dos produtos objeto deste certame licitatório;

3-            O valor global apresentado na proposta serve de estimativa de gasto e para previsão orçamentária no período de 12 meses;

4-            As empresas que não discriminarem a marca do objeto licitado estarão automaticamente desclassificadas.

 

 ANEXO II

 

PREGÃO N° 002/2014 – PROCESSO Nº 018/2014

 

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO

(em papel timbrado da empresa licitante)

 

__________________________________CNPJ n° _____________________

                        (nome da empresa)

sediada_________________________________________________________

                                                           (endereço completo)

declara, para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII, do artigo 4º, da Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, sob as penalidades cabíveis, que CUMPRE plenamente os requisitos para habilitação exigidos neste Edital.

 

 

____________, ______ de _____________ de 2014.

 

 

______________________________________________

 

(nome completo do representante da empresa, n° do R.G.)

 

 

___________________________________________________

(assinatura do representante) 

 

ANEXO III

 

PREGÃO N° 002/2014 – PROCESSO Nº 018/2014

 

 

PROCURAÇÃO

(em papel timbrado da empresa licitante)

 

 

Por este instrumento, a empresa ________________________________, sediada em _________________________________, inscrita no CNPJ sob o n° __________________, outorga poderes a ____________________________________________, portador do documento de identidade n° _____________________, inscrito no CPF/MF sob o n° ___________________________, para representá-la no Pregão nº. 002/2014 da Câmara Municipal de Bebedouro/SP, podendo o mandatário praticar todos os atos relativos ao certame, notadamente: formular ofertas, inclusive verbais; assinar os documentos da licitação; negociar preços; e interpor recursos ou renunciar ao direito de propô-los.

 

 

____________, ______ de _____________ de 2014.

 

 

_______________________________________

(assinatura, nome e CPF do mandante)

 

 

¨      A firma do mandante deve ser reconhecida.

 

 

ANEXO IV

 

PREGÃO N°. 002/2014 – PROCESSO Nº 018/2014

 

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

(em papel timbrado da empresa licitante)

 

_____________________________, CNPJ n°__________________________

(nome do profissional ou da empresa)

_______________________________________________________________

                                                           (endereço completo)

Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Pregão nº. 002/2014, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes.

 

 

____________, ______ de _____________ de 2014.

 

 

 

 

___________________________________________________________

(nome completo do representante da empresa, n° do R.G.)

 

 

___________________________________________________

(assinatura do representante da empresa)

 

 

ANEXO V

 

PREGÃO N°. 002/2014 – PROCESSO Nº 018/2014

 

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO

TRABALHO E EMPREGO

(em papel timbrado da empresa licitante)

 

_______________________________________, CNPJ n° ________________

                        (nome da empresa)

sediada_________________________________________________________

                                                           (endereço completo)

declara, sob as penas da lei, que CUMPRE o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999.

 

____________, ______ de _____________ de 2014.

 

 

______________________________________________

(nome completo do representante da empresa, n°. do R.G.)

 

 

___________________________________________________

(assinatura do representante)

 

 

ANEXO VI – PROCESSO Nº 018/2014

 

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET OU NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO

 

PREGÃO N°. 002/2014

 

 

Razão Social:____________________________________________________

 

C.N.P.J. n° _____________________________________________________

 

Endereço:_______________________________________________________

 

E-mail:_________________________________________________________

 

Cidade:__________ Estado:_______ Telefone:___________ Fax:__________

 

Pessoa para contato:______________________________________________

 

Retiramos, através do acesso à página www.camarabebedouro.sp.gov.br ou na sede da Câmara Municipal de Bebedouro, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

 

Local: _____________, ______ de _______________ de 2014.

 

 

____________________________________

Assinatura

                                                                                 

 

 ANEXO VII – PROCESSO Nº 018/2014

 

CONTRATO Nº ___/14

 

CONTRATO DE COMPRA DE ÁGUA MINERAL PROVENIENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014 – PROCESSO Nº 018/2014.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO, com sede à Rua Lucas Evangelista, 652, Município de Bebedouro, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº. 49.159.668/0001-75, neste ato representada por ANGELO RAFAEL LATORRE DAOLIO, portador do R.G. nº. 7.921.151-3 e inscrito no CPF do Ministério da Fazenda sob o nº. 930.075.668-00, doravante denominada Contratante e, de outro lado, aempresa ___________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. _______________, sediada na Rua ____________, ____, ______, ______________, doravante denominada Contratada, neste ato representada por seu sócio proprietário, __________________, R.G. nº. ____________ e CPF/MF nº. _____________, firmam o presente Contrato de COMPRA DE ÁGUA MINERAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

Cláusula Primeira – Objeto

 

1.1.        Constitui objeto deste Contrato, o fornecimento estimado de:

 

Item

Especificações

UND.

Quant.

Marca

01

Água mineral, incolor, inodora, natural, sem gás, embalagem acondicionada em garrafões de polipropileno, tampa de pressão e/ou rosca e lacre, contendo 20 (vinte) litros cada garrafão.

Garrafão

05

 

02

Água mineral, incolor, inodora, natural, sem gás, fardo com 12 unidades de 510ml.

 

Fardo

1.200

 

03

Água mineral, incolor, inodora, natural, com gás, fardo com 12 de garrafas de 510ml.

Fardo

420

 

04

Água mineral, incolor, inodora, natural, sem gás, caixa com 48 copos de 200 ml.

Caixa

140

 

 

para a CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO durante o período de 12 meses, conforme quantidades e especificações constante do edital do pregão presencial nº002/2.014 – Processo nº 018/2014 e proposta de preços apresentada pela Contratada (envelope 01 e último lance).

 

Cláusula Segunda – Da entrega e recebimento do objeto

 

2.1. A entrega do objeto será conforme necessidade e mediante solicitação da CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá entregá-lo, por sua conta e risco, nas dependências do prédio sede da Câmara Municipal de Bebedouro/SP tudo em conformidade com este Edital, Anexos e proposta de preço da CONTRATADA.

            2.1.1. Os produtos objeto deste instrumento de contrato deverão ser entregues em até 12 (horas) horas da data de solicitação de cada pedido feito pela CONTRATANTE.

 

2.2. O recebimento, pela CONTRATANTE, dependerá da vistoria dos produtos se em conformidade com as exigências de sua descrição feita na cláusula primeira deste contrato e com o edital, anexos e proposta de preço da CONTRATADA proveniente do pregão presencial nº002/14 – Processo nº 018/2014.

 

Cláusula Terceira – Da devolução e da troca

 

3.1. O produto que apresentar qualquer tipo de vício, dentro do prazo de validade do mesmo será prontamente devolvido e sua troca deverá ser imediata.

 

Cláusula Quarta – Do preço, das condições de pagamento e do reajuste

 

4.1. Pelo presente instrumento de contrato, a Contratada se obriga a fornecer o produto constante da cláusula primeira, pelo preço unitário, em R$, de:

 

Item

Especificações

UND.

Valor Un.

Marca

01

Água mineral, incolor, inodora, natural, sem gás, embalagem acondicionada em garrafões de polipropileno, tampa de pressão e/ou rosca e lacre, contendo 20 (vinte) litros cada garrafão.

Garrafão

 

 

02

Água mineral, incolor, inodora, natural, sem gás, fardo com 12 unidades de 510ml.

 

Fardo

 

 

03

Água mineral, incolor, inodora, natural, com gás, fardo com 12 de garrafas de 510ml.

Fardo

 

 

04

Água mineral, incolor, inodora, natural, sem gás, caixa com 48 copos de 200 ml.

Caixa

 

 

 

perfazendo o valor total estimado do presente contrato de R$ _____,__ (_______________).

 

4.2. O pagamento será mensal e efetuado no mês subseqüente ao fornecimento dos produtos, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de apresentação da respectiva nota fiscal e controles de fornecimento dos produtos, devidamente atestada pelo Departamento Financeiro da Câmara Municipal de Bebedouro.

 

4.3. A nota fiscal deverá ter a descrição completa, marca, quantidade fornecida, valor unitário e total do objeto. Deverá também constar do teor da nota fiscal o número especificado da licitação Pregão Presencial nº 002/2014.

 

4.3.1. EM ATENDIMENTO À PORTARIA CAT-162 (29-12-2008), PROTOCOLO ICMS 42/09 E PROTOCOLO ICMS 01/11 (03/02/2011), ESTA CASA DE LEIS SÓ PODE EFETUAR PAGAMENTO DO OBJETO LICITADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e/DANFE).

4.4. No preço da cláusula 4.1. já estão incluídos tributos, taxas, seguros, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, lucro e quaisquer outros custos e despesas incidentes direta ou indiretamente na composição do objeto.

 

4.5. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas.

 

4.6. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

 

4.7. Os preços contratuais não serão, em hipótese alguma, reajustados.

 

Cláusula Quinta – Da dotação orçamentária

 

5.1. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento da Câmara Municipal de Bebedouro, especificamente a dotação orçamentária nº. 01.0101.1227005.2.429000.3.3.90.30.070000 (Manutenção dos Serviços Gerais – Material de Consumo – Gêneros de Alimentação), suplementada se necessário for.

 

Cláusula Sexta – Da Vigência

 

6.1.O instrumento contratual terá a vigência de 12 meses contados da data de sua assinatura.

 

Cláusula Sétima – Do descumprimento do contrato

 

7.1. No caso da CONTRATADA descumprir quaisquer cláusulas ou condições do presente contrato ficará sujeita às penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/02, bem como os artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93.

 

7.2. Em conformidade com o artigo 86 da Lei nº. 8.666/93, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor adjudicado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93.

 

7.3. Nos termos do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93, conjuntamente com o artigo 7º da Lei nº. 10520/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:

 

7.3.1. advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas;

 

7.3.2. multa de 10% (dez por cento), sobre o valor integral do contrato, em razão de inexecução total, ou sobre o valor remanescente, no caso de inexecução parcial;

 

7.3.3. suspensão temporária: Caso a CONTRATADA não mantiver a proposta, apresentá-la sem seriedade, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos; e

 

7.3.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.

 

7.4. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 02 (dois) dias do indicado para entrega do objeto.

 

7.5. A sanções previstas nos subitens 7.3.3. e 7.3.4., poderão ser impostas cumulativamente com as demais.

 

7.6. Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93, com as alterações posteriores.

 

7.7. Independentemente das sanções retro, a licitante ficará sujeita, ainda, à composição de perdas e danos causados à Câmara Municipal e decorrente de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação feita no mercado, na hipótese de as demais classificadas não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente.

 

7.8. A Administração, para imposição das penalidades previstas neste capítulo, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela CONTRATADA, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório. A defesa prévia deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da comunicação da intenção do ato, salvo no caso de declaração de inidoneidade, quando o citado prazo será de 10 (dez) dias da abertura de vistas.

 

7.9. Das penalidades referidas no item 7.3., exceto para aquela definida no subitem 7.3.4., caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato, sendo dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bebedouro.

 

7.10. No caso de declaração de inidoneidade, prevista no subitem 7.3.4., caberá pedido de reconsideração no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato, sendo dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bebedouro.

 

7.11. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à CONTRATADA, se houver, ou cobradas judicialmente.

 

 

 

Cláusula Oitava - Legislação Aplicável


8.1. O presente contrato de compra está sendo celebrado com suporte na
Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000 e demais legislações correlatas que regulamentam a licitação na modalidade de Pregão Presencial e subsidiariamente nas normas descritas na Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas Leis nº 8.883/94, 9.032/95, 9.069/95 e 9.648/98.

 

Cláusula Nona – Edital

 

9.1. O presente contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Presencial nº 002/2014 (Processo nº 018/2014) de 23 de janeiro de 2014, ou seja, o referido Edital e seus anexos, bem como a proposta apresentada pela CONTRATADA, durante o certame licitatório, fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.

 

Cláusula Décima - Foro


10.1. O foro competente para dirimir quaisquer conflitos de interesses porventura emergentes desta contratação é o da Comarca de Bebedouro – SP, como determina a norma inserta no §2º, do artigo 55, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Cláusula Décima Primeira – Da fraude e corrupção

 

11.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeita às sanções previstas na legislação brasileira.

 

Cláusula Décima Segunda – Das disposições finais

 

12.1. Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.

 

E, por assim estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, digitadas em 6 (seis) laudas somente no anverso, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram e também assinam.

 

Bebedouro, Capital Nacional da Laranja, __ de _______ de 2014.

 

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           CONTRATANTE                                                          CONTRATADA

 

 

TESTEMUNHAS

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