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21 de janeiro de 2014

Confira, na íntegra, o edital do pregão para transmissão radiofônica das sessões da Câmara


EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2014
PROCESSO Nº. 013/2014
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO, mediante o Presidente da Comissão de Licitação designado pela Portaria nº. 524/2013, desta Casa de Leis, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará às 14:30 horas do dia 31 de janeiro do corrente ano, no Plenário de seu edifício – sede, situada na Rua Lucas Evangelista, 652, Centro, neste município, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR HORA DE RADIODIFUSÃO, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520/2002, o Decreto nº. 3.555/2000 e demais legislações correlatas que regulamentam a licitação na modalidade de Pregão Presencial, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
 
1.  DO OBJETO
 
1.1. Constitui objeto do presente Edital a prestação de serviços de RADIODIFUSÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO PARA O ANO EXERCÍCIO DE 2014, cujas especificações obrigatórias estão devidamente relacionadas e especificadas no Termo de Referência – Anexo I parte integrante deste Edital independente de transcrição.
 
2.  DOS IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO
 
2.1.        Não poderá participar desta licitação as pessoas físicas ou jurídicas que estejam em situação jurídica impeditiva de contratar com o Poder Público ou com a Administração.
 
2.2.      Empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação.
 
2.3.        Não poderão participar do certame todos os interessados que não preencherem as condições de credenciamento e especificações constantes deste edital e anexos.
 
2.4.     Não será permitida a participação de consórcios ou grupo de firmas.
 
3.  DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
 
3.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão de Processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados a participar do certame, com duração máxima de 15 (quinze) minutos.
 
3.2. Findo os 15 (quinze) minutos do credenciamento e aberto o primeiro envelope proposta de quaisquer participantes presentes não mais serão admitidas novas licitantes.
 
3.3. O licitante poderá vir representado por seu administrador ou por mandatário.
3.4. Somente será admitido o credenciamento de um único representante para cada licitante.
 
3.5. O representante deverá ter poderes para, em nome do licitante, praticar todos os atos relativos às etapas do pregão, principalmente para formular propostas, apresentar recursos e impugnações.
 
3.6. Os poderes de representação deverão ser demonstrados junto ao Pregoeiro por meio de instrumentos públicos ou particulares, observado o seguinte:
 
I – No caso de pessoa que exerce a função de órgão da empresa (proprietário, dirigente, sócio-gerente, etc.), deverão ser apresentados: a carteira de identidade do representante e o instrumento de constituição da sociedade empresária (contrato social ou estatuto), o qual deverá constar os poderes necessários a assunção de obrigações em nome da pessoa jurídica. Se o representante for sócio não detentor de poderes para isoladamente formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhe os poderes necessários.
 
II – Os mandatários deverão apresentar o documento de identidade e instrumento de mandato respectivo com a firma do outorgante reconhecida. Juntamente com os documentos mencionados, o mandatário deverá apresentar documento (contrato social, estatuto, etc.) que comprove os poderes do mandante para a outorga das faculdades constantes da credencial.
 
3.7. A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los, aplicando-se a regra da 1ª parte do item seguinte. Recomenda-se, assim, a adoção do modelo de procuração posto no Anexo III deste edital.
 
3.8. O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Ainda, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos.
 
3.9. Os documentos necessários ao credenciamento de representante deverãoser apresentados em original oupor qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente. As cópias não autenticadas deverão ser apresentadas com os documentos originais para verificação e autenticação por parte do pregoeiro e equipe de apoio. Os documentos apresentados ficarão retidos no processo licitatório.
 
3.10. Todos os documentos relativos ao credenciamento de representantes devem estar fora dos envelopes de proposta ou de documentos.
 
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
 
4.1– A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preço e os Documentos para Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinado.
 
4.2– A declaração de pleno atendimento aos requisitos para habilitação, de acordo com modelo estabelecido no Anexo II, do Edital, deverá ser apresentada fora dos Envelopes 1 – Proposta de Preço e 2 – Documentos para Habilitação.
 
4.3– Os envelopes 1 – Proposta de Preço e 2 – Documentos para Habilitação, que serão recebidos pelo Pregoeiro após o credenciamento dos representantes, deverão ser apresentados, separadamente, fechados e indevassáveis, contendo, em sua parte externa, os seguintes dizeres, respectivamente:
 
CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO
PREGÃO Nº. 001/2014 – PROCESSO Nº. 013/2014
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
C.N.P.J. Nº. ..................................
ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇO
 
CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO
PREGÃO Nº. 001/2014 – PROCESSO Nº. 013/2014
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
C.N.P.J. Nº. ..................................
ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
 
4.5– No início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, conforme item 3, deste Edital, poderes para formulação de lances verbais, descontos e para a prática dos demais atos do certame.
 
4.6– Encerrada a etapa de credenciamento, e depois de recebidos os envelopes 1 – Proposta de Preço e 2 – Documentos para Habilitação, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preço.
 
4.7. Não havendo expediente na data marcada para o recebimento da proposta e para a realização do certame, fica a reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, conservando à mesma hora e local, se outra data ou horário não forem estabelecidos pelo Setor de Licitações e Contratos ou pelo Pregoeiro.
 
5. DO ENVELOPE 1 – DA PROPOSTA DE PREÇO
 
5.1. A proposta deverá ser redigida em língua vernácula, datilografada ou impressa em papel timbrado da empresa, em única via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas devem ser rubricadas e a última datada e assinada por pessoa com poderes para assumir obrigações em nome da empresa (proprietário, dirigente, sócio-gerente ou mandatário), e dela deverão constar:
 
a) o seguinte título: “PROPOSTA DE PREÇO PARA O PREGÃO Nº. 001/2014 DA CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO/SP”. - COMISSÃO DE LICITAÇÃO;
 
b) o nome comercial da proponente, número do CNPJ, número da inscrição estadual e municipal, endereço, telefone, fax e e-mail (se o licitante possuir);
 
c) especificação do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente a prestação de serviço ofertada e que atenda a todas as exigências constantes deste edital e Anexos, não se admitindo propostas alternativas;
 
d) cotação do preço, POR HORA DE TRANSMISSÃO, da prestação do serviço ofertado em moeda nacional, já incluídos tributos, taxas, seguros, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, lucro e quaisquer outros custos e despesas incidentes direta ou indiretamente na composição do preço da prestação serviço supracitada;
 
f) mencionar o prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data prevista para entrega dos envelopes.
 
5.2. Não serão aceitas propostas: alternativas, submetidas a termo, condição ou encargo ou com preços indeterminados.
 
5.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita, salvante as alterações dos preços decorrentes da etapa de lances ou a correção de meros erros formais.
 
5.4. Poderão ser corrigidos pelo pregoeiro erros meramente matemáticos.
 
5.5. A falta de rubrica, data e/ou assinatura na proposta somente poderá ser suprida por representante da proponente, com poderes para tal fim, que esteja presente na reunião de abertura dos envelopes.
 
5.6. Se da proposta constar condições materiais mais vantajosas que as exigidas neste edital, elas não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o proponente na execução contratual.
 
5.7. O preço ofertado na proposta será fixo e irreajustável.
 
6.  DO ENVELOPE 2 – DOS DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS
 
6.1. Os documentos necessários à habilitação no certame são os seguintes:
 
 
 
6.1.1. Quanto à habilitação jurídica:
 
a)    registro comercial, no caso de empresa individual;
 
b)    ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais (contrato e última alteração) e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, expedido pelo Registro do Comércio ou Junta Comercial;
 
c)    inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
 
d)    decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
 
6.1.2. Quanto à regularidade fiscal:
 
a) Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF);
 
b) Comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal (neste caso através da Certidões Negativas ou Certidões Positivas com efeitos de Negativa da Dívida Ativa da União e de Quitação de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal), Fazenda Estadual (Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de ICMS) e Fazenda Municipal (Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Tributos Mobiliários) do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, com prazo de validade em vigor. Não constando do documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data final para sua apresentação;
 
c) Comprovação de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), através de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, e relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade (CRF) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;
 
d) Comprovação de regularidade para com a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011);
 
e) Considerando o disposto no artigo 195, § 3º, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988 e no artigo 2º, da Lei 9.012, de 30 de março de 1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da Administração, a atualizar as Certidões Negativas de Débitos (CND) ou Certidões Positivas com efeitos de Negativa e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou o documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
 
6.1.3. Declaração (modelo no ANEXO V) de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999.
 
6.1.4. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, (modelo do Anexo IV), assinada por representante com poderes para agir em nome da empresa.
 
6.1.5. Registro ou inscrição na entidade profissional competente.
 
6.1.6. Licença para serviço de radiodifusão ou, se vencido o prazo legal da referida licença, protocolo de entrada de pedido de nova licença.
 
6.1.7. Documento comprobatório, de órgão competente, da potencia mínima de radiodifusão exigida por este edital (Anexo 1 – Termo de Referência – Demonstrativo da Situação da Demanda – Especificações Obrigatórias – Item 1.8).
 
6.2. Os documentos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente. As cópias não autenticadas deverão ser apresentadas com os documentos originais para verificação e autenticação por parte do pregoeiro e equipe de apoio. Os documentos apresentados ficarão retidos no processo licitatório.
 
6.3. Toda documentação, inclusive as declarações e atestados, mencionados neste Capítulo deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento licitante, ou seja, deverão apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da licitante. Se a licitante for matriz, as informações deverão referir-se à matriz, se for a filial, à filial, ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições pela sede, que deverá ser comprovada por documento próprio, e estarem vigentes à época da abertura da documentação, podendo ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas. A ressalva abrange apenas a documentação referente a tributos e contribuições.
 
6.4. Não serão aceitos protocolos (com exceção do item 6.1.6) referentes a solicitações feitas às repartições competentes, quanto aos documentos mencionados neste Capítulo, nem cópias ilegíveis, mesmo autenticadas.
 
6.5. As empresas licitantes que apresentarem documentos em desacordo, incompletos ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, não lograrem provar sua regularidade e bem como as que estiverem sob processo de falência ou concordata ou cumprindo as penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei 8.666/93, com as alterações posteriores, serão inabilitadas.
 
7. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
 
7.1. Inicialmente será verificado o credenciamento dos representantes, devendo o pregoeiro motivar suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata, principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da representação.
 
7.2. Durante o credenciamento, os interessados ou seus representantes deverão apresentar, ao Pregoeiro, uma declaração (modelo no Anexo II), fora dos envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (o cumprimento dessa exigência é pré-requisito para participação no certame) e, em envelopes separados, a Proposta de Preço (Envelope 1) e os Documentos para Habilitação (Envelope 2).
 
7.3. O pregoeiro receberá e verificará a regularidade dos envelopes trazidos pelos licitantes, observando o preenchimento dos requisitos fixados neste edital e seus anexos.
 
7.3.1. Recebidos os envelopes, descaberá a desistência da proposta.
 
7.4. Em seguida, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preço e as examinará, a fim de verificar o cumprimento das condições formais e materiais estabelecidas neste Edital e anexos, devendo ser desclassificadas, de plano, as que estiverem em desacordo ou incompletas.
 
7.5. As propostas de preço válidas serão ordenadas em ordem crescente de preços (preço por hora de transmissão), devendo ser, em seguida, eleitos para participar da fase de lances o autor da proposta de preço mais baixo e os que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente ao menor preço, conforme disposto no inciso VI do art. 11 do Decreto nº. 3.555/2000.
 
7.6. Se não existirem, no mínimo, três propostas escritas que atendam às condições previstas no item anterior, serão selecionados para a fase de lances os autores das três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços, conforme disposto no inciso VII do art. 11 do mesmo Decreto.
 
7.7. Considerando o estabelecido no item anterior, caso haja propostas empatadas na terceira posição, todas elas participarão da etapa de lances.
 
7.8. Se, com os critérios acima, não for possível a obtenção do número mínimo de três proponentes, seja por desinteresse do mercado seja por desclassificações de propostas escritas, o certame transcorrerá normalmente com dois licitantes na fase de lances. Caso haja o comparecimento de um único interessado ou uma só proposta admitida, o pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à habilitação, à negociação do preço ofertado e à adjudicação.
7.9. A fase de lances se processará em rodadas consecutivas, nas quais os representantes dos licitantes selecionados poderão formular, sucessivamente, ofertas verbais, na oportunidade de cada um, até que se obtenha o menor preço por hora de transmissão possível.
 
7.10. Os licitantes só poderão ofertar um lance por rodada.
 
7.11. O primeiro lance caberá ao autor da proposta selecionada de maior preço por hora de transmissão. Logo depois, o pregoeiro convidará individualmente, em ordem decrescente de preço, os demais licitantes selecionados para ofertarem seus lances, seguindo a mesma seqüência nas rodadas subseqüentes.
 
7.12. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subseqüentes na seqüência.
 
7.13. Os lances deverão ter seus valores distintos e mais reduzidos do que os propostos anteriormente, observada a redução mínima, entre os lances, de R$ 5,00 (cinco reais).
 
7.14.  A formulação de lances não é obrigatória. A eventual recusa do licitante em ofertar lance, quando for convidado, seja na rodada inicial seja nas subseqüentes, implicará, apenas, sua exclusão da fase de lances nas rodadas ulteriores. Contudo, nessa hipótese, o preço da proposta escrita ou do último lance formulado, conforme o caso será mantido para efeito de ordenação das propostas.
 
7.15. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
 
7.16. Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita.
 
7.17. O pregoeiro deverá registrar os lances ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de gravação.
 
7.18. Os licitantes poderão utilizar equipamentos de gravação para registrar o procedimento, desde que não embaracem o desenvolvimento do certame ou prejudiquem o conforto físico dos presentes.
 
7.19. Quando for obtido o menor valor por hora de transmissão possível a etapa de lances será concluída.
 
7.20. Declarada encerrada a fase de lances, o pregoeiro procederá à classificação dos licitantes, considerando os valores lançados, e examinará a aceitabilidade da menor proposta, quanto ao objeto e ao preço, decidindo motivadamente a respeito.
 
            7.20.1- O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado;
            7.20.2- O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes os esclarecimentos que julgar necessários. 
 
7.21. Se a proposta do primeiro classificado for aceita, o pregoeiro deverá abrir o respectivo envelope de documentação, para confirmar as condições habilitatórias, consoante às exigências deste Edital.
 
            7.21.1- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do pregão, até a decisão final sobre a habilitação, inclusive mediante:
a)    substituição e apresentação de documentos; ou
b)    verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informação.
 
7.22. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, pelo Pregoeiro, se não houver recursos.
 
7.23. Se a oferta de menor preço não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente. O pregoeiro continuará semelhante procedimento, seguindo a ordem de classificação, até encontrar uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
 
7.24. O licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento deste pregão, nova proposta escrita de preço contemplando o lance final oferecido.
 
7.25. Nas situações previstas nos subitens 7.15, 7.20 e 7.23, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtido preço melhor.
 
7.26. Será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor (o de menor valor total global)
 
7.27. A adjudicação imediata do objeto ao vencedor somente será feita pelo pregoeiro se não houver manifestações recursais. 
 
7.28. A adjudicação do objeto ao vencedor não produz o efeito liberatório dos demais licitantes classificados, que somente se desvincularão e terão sua documentação habilitatória liberada após a entrega do objeto licitado e devidamente vistoriado.
 
7.29. Após a adjudicação, caberá à autoridade superior homologar o procedimento.
 
8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS RECURSOS
 
8.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão até 02 (dois) dias úteis anteriores ao dia do certame;
 
         8.1.1. A solicitação de esclarecimento, providências ou apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos em lei que regulamenta a Licitação na Modalidade de Pregão Presencial, devendo ser entregue diretamente ao pregoeiro;
 
         8.1.2. A solicitação de esclarecimento, providências ou apresentação de impugnação contra o presente edital deverá ser por petição escrita não sendo aceita por intermédio de fac-símile ou via e-mail.
 
         8.1.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
 
8.2. Os recursos deverão ser interpostos, verbalmente, no final da sessão pública do pregão presencial, devendo o licitante interessado indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que serão registrados em ata.
 
8.3. O pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, deste modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata.
 
8.4. Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, o licitante poderá juntar, no prazo de três dias úteis, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais. Não será permitida a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na sessão.
 
8.5. Os demais licitantes, ficando intimados desde logo na própria sessão, poderão apresentar suas contra-razões no mesmo lapso do item anterior, contado do encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões.
 
8.6. O recurso contra ato do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
 
8.7. A falta de manifestação recursal imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
 
8.8. Preenchidas as condições de admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:
 
I – O pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contra-razões;
 
II – Encerrados os prazos acima, o pregoeiro irá analisar o recurso, suas razões e contra-razões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a autoridade superior devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
III – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento
 
8.9. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
 
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Câmara Municipal de Bebedouro.
 
9. DO PREGOEIRO
 
9.1. Compete ao pregoeiro a condução do certame, em todas as suas etapas, incumbindo-lhe os atos decisórios de cada fase, observado o disposto no art. 9° do Decreto Federal n° 3.555/00.
 
9.2. O pregoeiro exercerá a polícia dos trabalhos, podendo determinar a abstenção de qualquer ato que embarace o procedimento, pedir o silêncio e determinar a saída de pessoas (licitantes, representantes ou interessados) que se conduzam de forma inadequada e abusiva.
 
9.3. O pregoeiro será auxiliado pela equipe de apoio em todas as etapas do procedimento licitatório.
 
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇAO
 
10.1. A adjudicação, em favor da(s) licitante(s) vencedora(s), será feita pelo pregoeiro no final da sessão e registrada em ata;
 
10.2. Existindo recursos denegados pelo pregoeiro, a adjudicação será feita pelo Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bebedouro.
 
10.3. A homologação em favor da(s) licitante(s) adjudicada(s) nesta licitação será feita pelo Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bebedouro, após recebimento do processo concluído pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.
 
11. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
 
11.1. A empresa vencedora se obriga a:
 
a)           executar o objeto em estrita conformidade com as disposições deste edital e seus anexos e com os termos da proposta de preço;
 
b)           executar o objeto deste certame nas dependências do prédio sede da Câmara Municipal de Bebedouro/SP no prazo estipulado por este Edital e Anexos;
 
 
c)            responsabilizar-se pela qualidade da prestação do serviços, sob pena de responder pelos danos causados a Administração;
 
d)           não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação;
 
e)           aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
 
f)             manter, durante a execução do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas nesta licitação;
 
g)           cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
 
12. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO (Câmara Municipal de Bebedouro/SP)
 
12.1. A Câmara Municipal de Bebedouro-SP obriga-se a:
 
a) efetuar o pagamento na forma prevista neste instrumento;
 
b) comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade manifestada na execução e entrega do objeto;
 
13 – DA CONTRATAÇÃO
 
13.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a celebração de Termo de Contrato, cuja respectiva minuta constitui o Anexo VII do presente Edital.
 
13.2 – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor da Entidade de Licitação no que diz respeito à verificação de todas as especificações exigidas para o objeto licitado.
 
14- DOS PRAZOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
 
14.1 –A adjudicatária deverá, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, via correio com Aviso de Recebimento ou pessoalmente, comparecer à Câmara Municipal de Bebedouro, sito à Rua Lucas Evangelista, 652, Centro, para assinar o Contrato e receber a Nota de empenho.
 
14.2– Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular, ou se recusar a assinar instrumento contratual, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
 
 
 
15. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
 
15.1. O pagamento será efetuado no mês subseqüente ao da prestação do serviço, preferencialmente via boleto bancário, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de apresentação da respectiva nota fiscal devidamente atestada pelo Departamento Financeiro da Câmara Municipal de Bebedouro.
 
15.2. A nota fiscal mensal deverá discriminar as descrições completas do serviço executado e o valor respectivo.
 
15.2.1. EM ATENDIMENTO AO DECRETO MUNICIPAL Nº 10.519, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013, QUE APROVA A REGULAMENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO E DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS, ESTA CASA DE LEIS, A PARTIR DE 01/01/2014, SÓ PODE EFETUAR PAGAMENTO DO OBJETO LICITADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (NFE).
 
15.3. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
 
16. DO REAJUSTE
 
16.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis.
 
17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
 
17.1. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento da Câmara Municipal de Bebedouro, para o exercício de 2014, especificamente a dotação orçamentária 01.0101.1227005.2.430000.3.3.90.39.470000 (Manutenção do Sistema Divulgação/Som e Vídeo – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Serviços de Comunicação em Geral)
 
18. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS E PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
 
18.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer cláusulas ou condições do presente Edital ficará sujeita às penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/02, bem como os artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93.
 
18.2. Nos termos do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93, conjuntamente com o artigo 7º da Lei nº. 10520/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
 
a) advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas;
 
b) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor integral estimado do contrato, em razão de inexecução total, ou sobre o valor remanescente, no caso de inexecução parcial;
 
c) suspensão temporária: A licitante que não mantiver a proposta, apresentá-la sem seriedade, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
 
18.3. A sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, do subitem 18.2, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.
 
18.4. Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93, com as alterações posteriores.
 
18.5. Independentemente das sanções retro, a licitante ficará sujeita, ainda, à composição de perdas e danos causados à Câmara Municipal e decorrente de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação feita no mercado, na hipótese de as demais classificadas não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente.
 
18.6. A Administração, para imposição das penalidades previstas neste capítulo, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório. A defesa prévia deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da comunicação da intenção do ato, salvo no caso de declaração de inidoneidade, quando o citado prazo será de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
 
18.7. Das penalidades referidas no item 18.2., exceto para aquela definida na alínea “d”, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato, sendo dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bebedouro.
 
18.8. No caso de declaração de inidoneidade, prevista na alínea “d” do item 18.2., caberá pedido de reconsideração no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato, sendo dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bebedouro.
 
18.9. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.
 
 
 
 
19. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
 
19.1. As licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
 
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
20.1.   O prazo de convocação para assinatura do contrato e recebimento da Nota de Empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Câmara Municipal de Bebedouro/SP, mediante pedido devidamente justificado, protocolado no Setor de Protocolo deste Órgão Legislativo até o seu termo final;
 
20.2.   Caso a notificação não seja atendida pela adjudicada, sem prejuízo de enquadramento do respectivo licitante nas penalidades legalmente cabíveis, a Câmara Municipal de Bebedouro/SP poderá optar pela convocação das demais proponentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e examinará as propostas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até apuração de uma que atenda o edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
 
20.3. O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição;
 
20.4. As licitantes declaram ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, bem como de todas as condições gerais e peculiaridades do objeto desta licitação, sendo vedado invocar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto aos mesmos;
 
20.5. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
 
20.5.1. Caso algum documento de habilitação apresentado na licitação esteja vencido, o Pregoeiro poderá, conforme lhe faculta o § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, efetuar consulta, dentro da sessão do pregão, ao órgão responsável pela emissão do documento, para verificação de sua regularidade.
 
20.5.2. Para fins de habilitação, os documentos extraídos por esta Câmara Municipal nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões, constituem meio legal de prova.
 
          20.6. Fica assegurado a Câmara Municipal de Bebedouro/SP o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, esta licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente sem que caiba direito a qualquer indenização;
 
20.7. As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Câmara Municipal de Bebedouro não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
 
20.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
 
20.9. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% do valor inicial atualizado;
 
20.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Bebedouro;
 
20.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;
 
20.12. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato;
 
20.13. Qualquer pedido de esclarecimento ou informação em relação a este Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado à Comissão de Licitação, por escrito, no endereço indicado no preâmbulo, no máximo em até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a entrega dos envelopes. A Comissão de Licitação responderá tempestivamente e encaminhará cópias das respostas, sem identificar sua origem, a todos que já tenham ou venham a retirar o Edital. Para encaminhamento de eventuais respostas o licitante deverá atender o item 20.18 deste instrumento convocatório;
20.14. Este Edital se completa com as regras e princípios da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto nº. 3.555/2000 e, subsidiariamente, da Lei n°. 8.666/93 e alterações e Lei 6.544/89;
 
20.15. É competente o Foro da Comarca de Bebedouro, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação, por mais privilegiado que outro seja.
 
20.16. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de 90 (noventa) dias, na recepção da Câmara Municipal de Bebedouro após a entrega e verificação, pela licitante vencedora, do objeto licitado. Após o prazo estipulado e sem a retirada, pelo interessado, os documentos poderão ser incinerados.
 
20.17. O presente edital poderá ser obtido no endereço eletrônico www.camarabebedouro.sp.gov.br ou diretamente na Diretoria Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Bebedouro/SP, localizado na rua Lucas Evangelista, 652, Centro, sede deste Órgão Legislativo.
 
20.18. Objetivando a comunicação futura (entre a data de publicação deste edital e a data de realização da sessão do Pregão Presencial) entre esta Casa de Leis e as empresas interessadas no certame, solicitamos preencher o recibo de retirada do edital (ANEXO VI) e remetê-lo à Comissão de Licitação por meio do fax (17) 3345-9200 ou pessoalmente na sede da Câmara Municipal de Bebedouro.
 
20.18.1. A não remessa do recibo exime à Comissão de licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais durante o lapso de data citado no item 20.18.
 
21. FAZEM PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE EDITAL:
 
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos para Habilitação; Anexo III - Modelo de Procuração;
Anexo IV – Declaração de inexistência de fato superveniente;
Anexo V – Declaração de que cumpre o art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; Anexo VI – Recibo de retirada de edital; e
Anexo VII – Minuta do Contrato.
 
 
 
Bebedouro-SP, Capital Nacional da Laranja, 20 de janeiro de 2014.
 
 
 
 
PAULO CHIARONI                                               
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO                     
 
ANEXO I
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2014 – PROCESSO Nº. 013/2014
 
TERMO DE REFERÊNCIA
 
1.    OBJETO
Radiodifusão das sessões ordinárias da Câmara Municipal de Bebedouro, autorizado pela Resolução nº. 008/97.
 
2.    OBJETIVO / FINALIDADE
Divulgar a sociedade o conteúdo integral e em tempo real das discussões e deliberações ocorridas ao longo das sessões ordinárias realizadas pela Câmara Municipal de Bebedouro no ano de 2014.
 
3.    JUSTIFICATIVA
A transmissão das sessões ordinárias atende à determinação constitucional de dar publicidade aos atos administrativos, em especial, os de caráter político, dando-lhe maior transparência, permitindo que a sociedade bebedourense tome conhecimento sem nenhum interlocutor das discussões e deliberações tomadas ao longo das reuniões ocorridas na Câmara Municipal.
Ademais, com a radiodifusão, a população tem condições de acompanhar o conteúdo das reuniões sem a necessidade de se deslocar para o edifício sede do Legislativo o que revela o caráter democrático da iniciativa.
 
4.    DESCRIÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
 
 
Demonstrativo de Situação da Demanda

Item

Especificações Obrigatórias

01

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS:

 

1.1-       As sessões ordinárias da Contratante serão realizadas nas 04 (quatro) primeiras segundas-feiras do mês. Recaindo a sessão ordinária em feriados ou em dias de pontos facultativos, decretados pela Administração Municipal, a mesma se realizará no dia útil seguinte;

1.2-       O horário de início das sessões ordinárias é 20:00 horas. Qualquer alteração no horário supracitado será notificada a Licitante vencedora com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas pelo Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Bebedouro.

1.3-       A vencedora do certame licitatório deverá observar, rigorosamente, o horário de início das sessões;

1.4-       É vedado à Licitante vencedora, durante as radiodifusões das sessões ordinárias, veicular qualquer tipo de propaganda ou inserir voz ou gravação de qualquer espécie, bem como cortar trechos ou falas;

1.5-       As transmissões das Sessões Ordinárias têm caráter informativo visando dar ampla publicidade de seus atos, vedado à Contratada expressar opiniões ou comentários e fazer menções de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal ou negativação de imagem de autoridades, vereadores ou servidores públicos;

1.6-       Durante os eventuais espaços de tempo nas radiodifusões das sessões, a emissora inserirá gravação de quinze em quinze segundos, com os seguintes dizeres “ESTAMOS TRANSMITINDO SESSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO”. Nos espaços de tempo supracitado a Contratada, também, transmitirá um fundo musical clássico;

1.7-       A Licitante vencedora deverá, na data da realização das sessões, fazer 03 (três) inserções de 15” (quinze segundos), durante a programação normal, anunciando a realização das sessões.

 

17.1- 02 (duas) inserções deverão ocorrer no período da manhã, entre as 7:00hs e 12:00hs, com intervalo de 1 (uma) hora entre a 1ª e 2ª inserção

17.2- 01 (uma) inserção deverá ocorrer no período da tarde entre as 13:30hs e 18:00hs.       

 

1.8-       A potência mínima de radiodifusão da licitante vencedora deverá ser de 0,800CV ou 800W e que o alcance da transmissão da Contratada deverá ser, no mínimo, o suficiente para a cobertura de todo o território do município de Bebedouro, incluindo o distrito de Botafogo e os povoados de Andes, Areias e Turvínea;

1.9-       O sinal ficará disponível na caixa de entrada da telefonia da Câmara Municipal de Bebedouro, ficando a cargo do Licitante vencedor a transferência do sinal entre a transmissora e esta Casa de Leis (entroncamento);

1.10-    Para efeito de cômputo de tempo, resta estabelecido que as frações inferiores a 1 (uma) hora, serão subdivididas em frações mínimas e indivisíveis de 15 (quinze) minutos, sendo que seu valor será proporcional a ¼ (um quarto) do valor estabelecido por hora de transmissão;

1.11-    Resta estabelecido que os minutos excedentes a cada fração de 15 (quinze) minutos não serão computados para efeito de cobrança, devendo sempre ser arredondado o tempo de transmissão para menor, sempre observada a fração mínima indivisível de tempo (15 minutos), ou seja, somente podendo ser computado para efeito de cobrança frações de quinze minutos completas, devendo ser descartados os minutos excedentes, até o limite máximo de descarte de 14’ 59” (catorze minutos e cinqüenta e nove segundos).

 
 
 ANEXO II
 
 
PREGÃO N° 001/2014 – PROCESSO Nº 013/2014
 
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
(em papel timbrado da empresa licitante)
 
__________________________________CNPJ n° _____________________
                        (nome da empresa)
sediada_________________________________________________________
                                                           (endereço completo)
declara, para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII, do artigo 4º, da Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, sob as penalidades cabíveis, que CUMPRE plenamente os requisitos para habilitação exigidos neste Edital.
 
 
____________, ______ de _____________ de 2014.
 
 
______________________________________________
 
(nome completo do representante da empresa, n° do R.G.)
 
 
___________________________________________________
(assinatura do representante)
 
 
 ANEXO III
 
PREGÃO N° 001/2014 – PROCESSO Nº 013/2014.
 
 
PROCURAÇÃO
(em papel timbrado da empresa licitante)
 
 
Por este instrumento, a empresa ________________________________, sediada em _________________________________, inscrita no CNPJ sob o n° __________________, outorga poderes a ____________________________________________, portador do documento de identidade n° _____________________, inscrito no CPF/MF sob o n° ___________________________, para representá-la no Pregão nº. 001/2014 da Câmara Municipal de Bebedouro/SP, podendo o mandatário praticar todos os atos relativos ao certame, notadamente: formular ofertas, inclusive verbais; assinar os documentos da licitação; negociar preços; e interpor recursos ou renunciar ao direito de propô-los.
 
 
____________, ______ de _____________ de 2014.
 
 
_______________________________________
(assinatura, nome e CPF do mandante)
 
 
¨      A firma do mandante deve ser reconhecida.
 
 
 ANEXO IV
 
PREGÃO N°. 001/2013 – PROCESSO Nº 013/2014
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(em papel timbrado da empresa licitante)
 
_____________________________, CNPJ n°__________________________
(nome do profissional ou da empresa)
_______________________________________________________________
                                                           (endereço completo)
Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Pregão nº. 001/2014, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes.
 
 
____________, ______ de _____________ de 2014.
 
 
 
 
___________________________________________________________
(nome completo do representante da empresa, n° do R.G.)
 
 
___________________________________________________
(assinatura do representante da empresa)
 
 
 ANEXO V
 
PREGÃO N°. 001/2014 – PROCESSO Nº 013/2014
 
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO
TRABALHO E EMPREGO
(em papel timbrado da empresa licitante)
 
_______________________________________, CNPJ n° ________________
                        (nome da empresa)
sediada_________________________________________________________
                                                           (endereço completo)
declara, sob as penas da lei, que CUMPRE o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999.
 
____________, ______ de _____________ de 2014.
 
 
______________________________________________
(nome completo do representante da empresa, n°. do R.G.)
 
 
___________________________________________________
(assinatura do representante)
 
 ANEXO VI
 
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET OU NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO
 
PREGÃO N°. 001/2014 – PROCESSO Nº 013/2014
 
 
Senhor Licitante,
 
Visando comunicação futura entre esta Casa de Leis e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão de Licitação por meio do fax (17) 3345-9200.
A não remessa do recibo exime à Comissão de licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
 

 

Razão Social:____________________________________________________

 

C.N.P.J. n° _____________________________________________________

 

Endereço:_______________________________________________________

 

E-mail:_________________________________________________________

 

Cidade:__________ Estado:_______ Telefone:___________ Fax:__________

 

Pessoa para contato:______________________________________________

 

Recebemos, através do acesso à página www.camarabebedouro.sp.gov.br ou na sede da Câmara Municipal de Bebedouro, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

 

Local: _____________, ______ de _______________ de 2014.

 

 

____________________________________

Assinatura

                                                                                 

 
 ANEXO VII
 
 
MINUTA DO CONTRATO Nº.     /2014
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO, PROVENIENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2014 – PROCESSO Nº 013/2014.
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO, com sede à Rua Lucas Evangelista, 652, Município de Bebedouro, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº. 49.159.668/0001-75, neste ato representada por ANGELO RAFAEL LATORRE DAOLIO, portador do R.G. nº. 7.921.151-3 e inscrito no CPF do Ministério da Fazenda sob o nº. 930.075.668-00, doravante denominada Contratante e o(a) _____________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº. _______________________________, com sede à Rua/Avenida ________________________________, doravante denominada Contratada, neste ato representada pelo seu sócio proprietário, __________________________, R.G. nº. ____________________ e CPF/MF nº. ________________________, firmam o presente Contrato de PRESTAÇÃO DE RADIODIFUSÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
 
Cláusula Primeira – Do Objeto
 
            Constitui objeto do presente Edital a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº. 008/97, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS:
 
1.1.        As sessões ordinárias da Contratante serão realizadas nas 04 (quatro) primeiras segundas-feiras do mês. Recaindo a sessão ordinária em dia não útil (incluindo se os pontos facultativos do setor público) a mesma se realizará no dia útil seguinte;
 
1.2.        O horário de início das sessões ordinárias é 20:00 horas. Qualquer alteração no horário supracitado será notificada a Contratada com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas pelo Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Bebedouro.
 
Cláusula Segunda – Da execução do objeto
 
2.1.     O objeto da adjudicação deverá ser executado na sede da Câmara Municipal de Bebedouro;
 
2.2.     A Contratada deverá observar, rigorosamente, os horários de início das sessões ordinárias;
2.3.     É vedado à Contratada, durante as radiodifusões das sessões ordinárias, veicular qualquer tipo de propaganda ou inserir voz ou gravação de qualquer espécie, bem como cortar trechos ou falas;
 
2.4.     As transmissões das Sessões Ordinárias terão caráter informativo visando dar ampla publicidade de seus atos, vedado à Contratada expressar opiniões ou comentários e fazer menções de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal ou negativação de imagem de autoridades, vereadores ou servidores públicos;
 
2.5.     Durante os eventuais espaços de tempo nas radiodifusões das sessões, a emissora inserirá gravação de quinze em quinze segundos, com os seguintes dizeres “ESTAMOS TRANSMITINDO SESSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO”. Nos espaços de tempo supracitado a Contratada, também, transmitirá um fundo musical clássico;
 
2.6. A Contratata deverá, na data da realização das sessões, fazer 03 (três) inserções de 15” (quinze segundos), durante a programação normal, anunciando a realização das sessões.
 
2.6.1. 02 (duas) inserções deverão ocorrer no período da manhã, entre as 7:00hs e 12:00hs, com intervalo de 1 (uma) hora entre a 1ª e 2ª inserção
2.6.1. 01 (uma) inserção deverá ocorrer no período da tarde entre as 13:30hs e 18:00hs.
 
2.7.     A potência mínima de radiodifusão da contratada deverá ser de 0,800CV ou 800W.
 
            2.8.     Quando as sessões ordinárias não puderem ser transmitidas, por motivo de força maior (devidamente justificada pela Contratada e previamente aprovada pela Contratante) ou em razão de legislação superior, no decorrer de suas realizações, serão gravadas e retransmitidas, de uma só vez, até 24 (vinte e quatro) horas após o seu término, com prévia divulgação pela emissora, através de, no mínimo, 10 (dez) textos ao dia, em horário de maior audiência.
 
2.9. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor da Entidade de Licitação no que diz respeito à verificação de todas as especificações exigidas neste instrumento contratual e edital e anexos do pregão presencial nº. 001/14.
 
Cláusula Terceira – Do preço e da forma de pagamento
 
3.1. O preço total estimado do objeto, para o exercício de 2.014, do objeto licitado e ora contratado é de R$ ___________,___(___________________________)
 
3.2.A CONTRATADA deverá executar o objeto, perante a CONTRATANTE, arrolado na cláusula primeira mediante a contraprestação pecuniária mensal no importe de R$ ______ (________) por hora de transmissão, seguidos dos totais.
3.2.1.Para efeito de cômputo de tempo, resta estabelecido que as frações inferiores a 1 (uma) hora, serão subdivididas em frações mínimas e indivisíveis de 15 (quinze) minutos, sendo que seu valor será proporcional a ¼ (um quarto) do valor estabelecido por hora de transmissão;
 
3.2.2. Resta estabelecido que os minutos excedentes a cada fração de 15 (quinze) minutos não serão computados para efeito de cobrança, devendo sempre ser arredondado o tempo de irradiação para menor, sempre observada a fração mínima indivisível de tempo (15 minutos), ou seja, somente podendo ser computado para efeito de cobrança frações de quinze minutos completas, devendo ser descartados os minutos excedentes, até o limite máximo de descarte de 14’ 59” (catorze minutos e cinqüenta e nove segundos)
 
3.3.O pagamento será efetuado no mês subseqüente ao da prestação do serviço, preferencialmente via boleto bancário, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de apresentação da respectiva nota fiscal devidamente atestada pelo Departamento Financeiro da Câmara Municipal de Bebedouro.
 
3.4. Os preços contratuais não serão, em hipótese alguma, reajustados.
 
3.5. No preço da cláusula 3.2. já estão incluídos tributos, taxas, seguros, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, lucro e quaisquer outros custos e despesas incidentes direta ou indiretamente na composição do preço licitado.
 
3.6. A nota fiscal mensal deverá discriminar as descrições completas do serviço executado e o valor respectivo.
 
3.6.1. EM ATENDIMENTO AO DECRETO MUNICIPAL Nº 10.519, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013, QUE APROVA A REGULAMENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO E DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS, ESTA CASA DE LEIS, A PARTIR DE 01/01/2014, SÓ PODE EFETUAR PAGAMENTO DO OBJETO LICITADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (NFE).
 
3.7. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
 
Cláusula Quarta – Da dotação orçamentária
 
4.1.As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento da Câmara Municipal de Bebedouro, para o exercício de 2014, especificamente a dotação orçamentária nº 01.0101.1227005.2.430000.3.3.90.39.470000 (Manutenção do Sistema Divulgação/Som e Vídeo – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Serviços de Comunicação em Geral)
 
Cláusula Quinta – Da Vigência
 
5.1. O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2014.
 
Cláusula Sexta – Do descumprimento do contrato
 
6.1. A Contratada, descumprindo quaisquer cláusulas ou condições do presente contrato, ficará sujeita às penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/02, bem como os artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93.
 
6.2. Em conformidade com o artigo 86 da Lei nº. 8.666/93, a Contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor adjudicado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93.
 
6.3. Nos termos do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93, conjuntamente com o artigo 7º da Lei nº. 10520/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
 
a) advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas;
 
b) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor integral do contrato, em razão de inexecução total, ou sobre o valor remanescente, no caso de inexecução parcial;
 
c) suspensão temporária: se a contratada não mantiver a proposta, apresentá-la sem seriedade, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
 
6.4. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 02 (dois) dias do indicado para entrega do objeto.
 
6.5. A sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, do subitem 6.3, poderão ser impostas cumulativamente com as demais.
 
6.6. Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a contratada estará sujeita às penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93, com as alterações posteriores.
 
6.7. Independentemente das sanções retro, a contratada ficará sujeita, ainda, à composição de perdas e danos causados à Câmara Municipal e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preço verificada em nova contratação feita no mercado, na hipótese de as demais classificadas não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente.
 
6.8. A Administração, para imposição das penalidades previstas neste capítulo, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório. A defesa prévia deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da comunicação da intenção do ato, salvo no caso de declaração de inidoneidade, quando o citado prazo será de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
 
6.9. Das penalidades referidas no item 6.3., exceto para aquela definida na alínea “d”, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato, sendo dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bebedouro.
 
6.10. No caso de declaração de inidoneidade, prevista na alínea “d” do item 6.3., caberá pedido de reconsideração no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato, sendo dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bebedouro.
 
6.11. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.
 
Cláusula Sétima – Da legislação aplicável
 
7.1. O presente contrato de prestação de serviço está sendo celebrado com suporte na Lei nº. 10.520/2002, o Decreto nº. 3.555/2000 e demais legislações correlatas que regulamentam a licitação na modalidade de Pregão Presencial e subsidiariamente nas normas descritas na Lei Federal nº. 8.666/93, alterada pelas Leis nº. 8.883/94, 9.032/95, 9.069/95 e 9.648/98.
 
Cláusula Oitava – Do edital
 
8.1. O presente contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Presencial nº. 001/2014 (Processo nº0132014) de 20 de janeiro de 2014, ou seja, o referido Edital e seus anexos, bem como a proposta da Contratada, fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
 
Cláusula Nona – Do Foro
 
9.1. O foro competente para dirimir quaisquer conflitos de interesses porventura emergentes desta contratação é o da Comarca de Bebedouro – SP, como determina a norma inserta no §2º, do artigo 55, da Lei Federal nº. 8.666/93.
 
Cláusula Décima – Da fraude e corrupção
 
10.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeita às sanções previstas na legislação brasileira.
 
Cláusula Décima Primeira – Das disposições finais
 
11.1. Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
 
E, por assim estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram e também assinam.
 
 
Bebedouro, Capital Nacional da Laranja, ___ de __________ de 2014.
 
 
 
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           CONTRATANTE                                                          CONTRATADA
 
 
 
TESTEMUNHAS
 
 
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RG.
 
 
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R.G.
 
 
 



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