12 de dezembro de 2012
Maior a cada ano, campanha Contribuinte Cidadão entrega diplomas nesta quinta-feira
A Câmara Municipal de Bebedouro promove, nesta quinta-feira (13), a partir das 20 horas, em parceria com a Prefeitura e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), sessão solene para a entrega dos diplomas e dos selos da Campanha Contribuinte Cidadão, que consiste na destinação de parte do imposto de renda - por pessoas físicas e jurídicas - para aplicação em projetos sociais envolvendo menores.
Levantamento feito pela Rede Criança de Bebedouro e CMDCA revela que na última temporada a campanha apresentou avanços e arrecadou mais de R$ 320 mil, contemplando 15 projetos de instituições da cidade. Somente à Casa de Santo Expedito foram destinados R$ 65 mil.
Através da campanha, as pessoas físicas depositam até 6% do seu imposto devido na Conta Corrente Bancária administrada pelo CMDCA (Banco do Brasil - Agência: 0054-X Conta Corrente: 130.250-7) e, apresenta a Declaração de Ajuste Anual (até 30/04 do ano subsequente) no modelo completo. Já as pessoas jurídicas podem destinar até 1% sobre o lucro real, nas datas de vencimento do imposto devido.
Faça o depósito até o último dia útil do mês de dezembro (28/12/2012), em seguida dirija-se ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Casa dos Conselhos Avenida Hélio de Almeida Bastos s/no, para trocar seu comprovante de depósito por um Recibo de destinação, e, se quiser pode direcionar até 50% do valor destinado a entidade social de sua preferência.
O recibo servirá para deduzir do seu Imposto de Renda na Declaração de Ajuste Anual, entregue em Abril do ano seguinte. Declarações feitas no Modelo Simplificado não dão direito a restituição da destinação.
A Campanha Contribuinte Cidadão foi instituída em Bebedouro em 2001, com o nome de Empresa Cidadã, por meio do projeto de lei de autoria do então vereador Carlos Orpham. O seu nome foi mudado para Contribuinte Cidadão em 2003, com o objetivo de chamar a atenção também das pessoas físicas, que – de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – também podem destinar parte do Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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