Ato baixado pela Mesa Diretora da Câmara na semana passada reforça a proibição de propagandas eleitorais nas dependências do Poder Legislativo, sob pena do infrator ser acionado judicialmente.
O ato, de número 26/2012, entretanto, permite apenas a presença de veículos com inscrições dos vereadores-candidatos em veículos no estacionamento da Câmara, desde que sem qualquer outro tipo de publicidade, sobretudo sonora, distribuição de santinhos e corpo-a-corpo. A presença de veículos com inscrições de candidatos sem mandato eletivo está proibida no estacionamento do Poder Legislativo. A prerrogativa está prevista no Regimento Interno da Câmara.
A Resolução nº 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também estabelece outras proibições. Por ela, os agentes públicos em campanha eleitoral são proibidos de participar de inaugurações de obras e serviços, ceder servidor público ou empregado da Administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou o empregado estiver licenciado. Também são proibidos de fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato.
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. O descumprimento da lei acarretará multas que vão de R$ 5,3 mil a R$ 106 mil.