19 de junho de 2011
Juiz julga improcedente ação de Rogério de Carlos contra Chanel
O juiz de direito de Bebedouro, Angel Tomas Castroviejo, acaba de julgar improcedente a ação proposta pelo empresário Rogério de Carlos contra o ex-presidente da Câmara, vereador José Baptista de Carvalho Neto (PDT), o Chanel, ao avaliar que o vereador não extrapolou às suas funções ao criticar o trabalho realizado pelo empresário nos nove meses em que esteve no Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico, além de denunciar supostas irregularidades que teriam ocorrido na pasta da qual Rogério foi subdiretor no início do Governo Italiano.
De acordo com a sentença, que será publicada no Diário Oficial do Estado nos próximos dias, as declarações de Chanel se deram no exercício de suas funções como vereador e na circunscrição do município e diziam respeito a Rogério de Carlos enquanto ocupante de cargo público e não à sua vida privada. “A privacidade de indivíduos de vida pública sujeita-se a parâmetro de aferição menos rígido do que os de vida exclusivamente privada”, sentenciou o juiz, que diante do exposto decidiu julgar improcedente o pedido formulado na petição inicial por Rogério de Carlos.
A ação – com pedido de indenização por suposto dano moral sofrido por Rogério - foi proposta no ano passado após Chanel ter feito cobranças quanto às despesas do Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico, em especial quanto a pagamentos feitos pela Prefeitura ao empresário no período em que integrou a diretoria daquele departamento. A Constituição Federal prevê, em seu artigo 53, imunidade aos agentes políticos por suas opiniões, palavras e votos no exercício de suas funções.
“Essa imunidade conferida pela Constituição da República aos congressistas, e que, como dito, é essencial ao livre exercício das suas funções, foi estendida aos vereadores pela Constituição Federal de 1988, assim o vereador tem plena liberdade de manifestar suas opiniões sobre os assuntos sujeitos à sua apreciação como agente político legalmente investido de mandato legislativo”, afirmou o juiz Angel Tomas Castroviejo. Cabe recurso à sentença.
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