28 de março de 2011
Nelson Sanchez quer que Plano Diretor também proíba queimadas de cana
Ao mesmo tempo em que o Plano Diretor de Bebedouro permite as queimadas da palha da cana-de-açúcar numa distância mínima de dois quilômetros do perímetro urbano, a Lei Municipal nº 2.160 de 1992 proíbe a prática, considerando-a nociva ao meio ambiente e às pessoas.
Com objetivo de acabar com a distorção e com a falta de sintonia entre as leis, o vereador Nelson Sanchez Filho (DEM) está encaminhando ao prefeito João Batista Bianchini uma indicação em que pede a sua interferência e dos órgãos municipais competentes para que tomem providências visando proibir, por completo, as queimadas no município.
De acordo com o vereador, a sugestão também tem o apoio do curador do meio ambiente de Bebedouro, promotor de Justiça, Marcus Túlio Alves Nicolino. “Recentemente estive em reunião com o promotor de Justiça, que me motivou a apresentar a presente sugestão para que fundamentasse ações no sentido de se fazer cumprir as legislações existentes no combate às queimadas no município, inclusive as municipais”, disse Nelson Sanchez.
O vereador observa ainda que se trata de uma alteração que não afetará em nada o zoneamento, uso e ocupação do solo que fundamentam o Plano Diretor do Município. “Acho que a sugestão é de simples execução, pode evitar interpretações diferentes para as duas leis municipais (Plano Diretor e Lei nº 2160/1992) e também ajudar o município na medida em que a Curadoria do Meio Ambiente sentir-se amparada para atuar dentro das suas atribuições, por isso, peço que a Administração se sensibilize e adote as ações necessárias para atendê-la”, concluiu Nelson Sanchez.
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