Notícias

10 de março de 2010

Carlinhos quer impedir tráfego de caminhões de cana nos distritos e em Andes


Vereador Carlinhos Pica-Pau com o deputado federal Arnaldo Jardim, na Câmara de BebedouroVeja, na íntegra, a indicação enviada à Prefeitura nesta semana:

 

“Indico ao Prefeito Municipal, Exm°. Sr. João Batista Bianchini, nos termos regimentais, para que, com o Departamento Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, providencie estudos que viabilizem, com urgência, o desvio do fluxo dos caminhões de cana, das vias urbanas para estradas vicinais, nos Distritos de Turvínea e Botafogo, bem como, no Povoado de Andes.

 

Em razão deste tipo de tráfego a população destas localidades há algum tempo vem sofrendo com o desassossego e o estado de deterioração das vias públicas que constituem a rota do escoamento da cana-de-açúcar, por isso, é justo que nos cobrem providências, sendo nossa obrigação procurar atendê-los.

 

A safra está por iniciar e os problemas certamente se agravarão ainda mais. E basta uma vistoria por parte da Administração Municipal para que constate a gravidade do problema em questão. Para elucidar, cito apenas o que vem ocorrendo com a pavimentação da Avenida Francisco Lopes no Distrito de Botafogo, cuja recuperação deve ficar em torno de R$ 100 mil, que sem nenhuma contrapartida das empresas usineiras, serão arcados inteiramente pelo município.

 

Para a situação no Distrito de Turvínea sugiro que se faça a recuperação da ponte sobre o Rio Turvo, exigindo que o transporte da cana dos dois produtores se dê por ali. No caso do Distrito de Botafogo, que envolve três produtores rurais, a Prefeitura terá que desapropriar alguém trecho de terra, com a finalidade de abrir um desvio definitivo para os caminhões de cana. Já para o Povoado de Andes será necessário recuperar uma ponte e, objetivando definir um trajeto em comum acordo para o transporte, envolver representantes de três empresas usineiras.

 

É evidente que o problema exige maior fiscalização da Prefeitura, posto tratar de um procedimento proibido pela Lei N° 2675/1997, bem como, a capacidade de negociação para que seja efetivamente minimizado e, quiçá, resolvido. Razão pela qual peço sua atenção e empenho. “



Publicado em: