11 de novembro de 2009
Carlinhos e Paulo Bianchini defendem erradicação de murtas
Veja a íntegra da indicação enviada à Prefeitura nesta semana:
“Indicamos ao Prefeito Municipal, Exm°. Sr. João Batista Bianchini, nos termos regimentais, para que, nos moldes do anteprojeto em anexo, institua um plano de erradicação e substituição de árvores da espécie falsa-murta no nosso município.
A Murta é um género botânico que compreende uma ou duas espécies de plantas com flor, da família das Myrtaceae, nativo do sudoeste da Europa e do Norte de África. São plantas arbustivas ou arborescentes, com muitos ramos, de folha persistente, que podem crescer até 5 m de altura. As suas folhas, coriáceas e verde-escuras, medem 3 a 5 cm de comprimento e cerca de 1,5 cm de largura, com um cheiro geralmente considerado agradável quando esmagadas devido ao seu óleo essencial disposto por diversas pontuações ao longo do limbo. O seu habitat preferencial é xerofílico (seco) e em solos sem calcário.
O problema da murta é o de ser hospedeira do inseto transmissor do greening, doença provocada por uma bactéria e que ameaça a sustentabilidade da citricultura, que é um dos sustentáculos da nossa agricultura e, claro, da nossa economia.
Preocupados com o problema, muitos municípios já dispõem de uma norma legal para se protegerem. A nível do Estado, a Assembléia Legislativa aprovou substitutivo ao Projeto de Lei n° 1291/2007, que trata sobre o tema, porém a iniciativa foi vetada pelo Governador, sob o argumento do vício na iniciativa e que, ao contrário do que preceitua o artigo 170, parágrafo único, da Constituição Federal, também restringir a livre iniciativa e a livre concorrência. Tal veto pode até ser derrubado na Assembléia, posto que assim se posicione a Comissão de Constituição e Justiça, mas os argumentos apontam uma decisão mais política do que técnica e isso implica em fragilidade que pode vir por terra numa possível ADIN.
Das consultas procuramos viabilizar um modelo de projeto que, diferente dos de outros municípios, não confronte a Constituição Federal no quesito da livre iniciativa e a livre concorrência e possa ser apresentado pelo Poder Executivo. Por certo, com um trabalho organizado e determinado, dentro de um programa elaborado com ampla participação popular, tanto pessoal como organizada em sociedade, os objetivos podem ser alcançados mais rapidamente e afastada a doença que atualmente ameaça a nossa citricultura, preservando áreas ainda não afetadas. “
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