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11 de novembro de 2009

Em debate, terça-feira, a taxa de coleta de resíduos da saúde


Veja a íntegra do requerimento de autoria do vereador Nelson Sanchez Filho:

“Considerando que a adequada condução do serviço de limpeza urbana é importante não só do ponto de vista sanitário, mas também econômico-financeiro, sócio-ambiental, estético e de bem-estar. Se os resíduos são depositados de acordo com a norma estabelecida pela ANVISA, não há riscos para o meio ambiente (com contaminação do solo, de águas superficiais e profundas) ou para a população (em decorrência da ingestão de alimentos ou água contaminada);

Considerando que o lixo coletado pode ser processado, isto é, passar por algum tipo de beneficiamento a fim de reduzir custos de transporte e inconvenientes sanitários e ambientais. Resíduos Sólidos Hospitalares ou como é mais comumente denominado "LIXO HOSPITALAR" constitui problema bastante sério para os Administradores dos estabelecimentos que os gera, principalmente pela falta de informações a respeito, criando mitos e fantasias entre funcionários, pacientes, familiares e principalmente a comunidade vizinha destes estabelecimentos e aterros sanitários;

Considerando que o desconhecimento e/ou a falta de informações sobre o assunto faz com que, em muitos casos, os resíduos, ou sejam ignorados, ou recebam um tratamento com excesso de zelo, onerando ainda mais os custos das instituições envolvidas. Não raramente lhe são atribuídas culpa por casos de infecção hospitalar e outras tantas mazelas relacionadas. A incineração total do lixo hospitalar é um típico exemplo de excesso de cuidados, sendo, ainda neste caso, uma atitude politicamente incorreta devido aos subprodutos lançados na atmosfera como dioxinas e metais pesados;

Considerando que o resíduo de Serviço de Saúde (RSS) é aquele resultante de atividades exercidas nos serviços definidos no artigo 1º da RDC ANVISA Nº. 306/04, que, por suas características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final (BRASIL 2004). OBS: RDC é Resolução de Diretoria Colegiada;

Considerando que hospitais, veterinárias, famácias, ambulatórios, clinicas, necrotérios e outros produzem lixo que pode estar infectado ou contaminado. Além disso, produzem uma enorme quantidade de lixo comum, que, se não receberem manejo adequado, os dejetos gerados pelos prestadores do serviço de saúde representam um grande perigo, tanto para a saúde das pessoas quanto para o meio ambiente. O Brasil gera cerca de 150 mil toneladas de resíduos urbanos por dia. Estima-se que a geração de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) represente de 1% a 3% deste volume;

Considerando que em 2006 o Poder Executivo local apresentou projeto que resultou na Lei Complementar n° 44, que instituiu no município a Taxa dos Resíduos dos Serviços de Saúde – TRSS, destinada aos serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos dos serviços de saúde, sendo que os contribuintes e a forma e valores da coleta estão descritos no Anexo 01 – Tabela 01. Interessante observar, que, por ocasião da tramitação do projeto nesta Casa, os valores das penalidades previstas nos incisos I, II e III do art. 10 para os infratores foram bastante diminuídos por meio de uma Emenda de quatro vereadores;

Considerando que, passados quase três anos da vigência da Lei Complementar n° 44/2009, deu entrada nesta Casa o Projeto de Lei Complementar n° 05/2009, que, sob a alegação de que não houve atualização neste tempo e, assim, os valores estão defasados, tem como finalidade alterar a atual Tabela 01 do Anexo 01;

Considerando, enfim, que o assunto exige o envolvimento da comunidade, pois, além de tratar questões essenciais à qualidade de vida de todos, está relacionado com o trabalho executado por profissionais dos estabelecimentos geradores de resíduos, dos de coleta e dos de fiscalização. Por isso, vejo a importância de, por meio de audiência pública, promover o debate com os profissionais envolvidos, as autoridades sanitárias, responsáveis por órgãos relacionados e os munícipes interessados.

REQUEIRO à Mesa, depois de ouvido o Douto Plenário, nas formas regimentais, que agende para o próximo dia 20 de outubro, às 20h, no recinto desta Câmara Municipal, uma audiência pública com a finalidade de se discutir a forma como a Lei Complementar n° 44/2006, que instituiu no município a Taxa dos Resíduos dos Serviços de Saúde – TRSS, destinada aos serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final, vem sendo cumprida, assim como, o Projeto de Lei Complementar n° 05/2009, cuja finalidade é alterar a atual Tabela 01 do Anexo 01.

Requeiro, ainda, que, para a realização da referida Audiência Pública, sejam enviados convites ao Prefeito Municipal; ao Vice-Prefeito; aos Departamentos Municipais, especialmente os da Saúde, de Planejamento Urbano, de Meio Ambiente e Jurídico; à Guarda Civil Municipal; às Polícias Civil e Militar; à Divisão de Vigilância Sanitária; aos estabelecimentos geradores dos resíduos de serviços de Saúde; ao Ministério Público local; aos Conselhos Municipais de Saúde e o de Meio Ambiente; à 87ª Subsecção da OAB; todas as entidades, associações e sindicatos cadastrados na secretaria desta Casa Legislativa; e aos meios de comunicação da cidade, visando tanto a sua participação como a ampla divulgação do evento junto ao público em geral.”



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