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16 de abril de 2013

Fichas sujas não terão vez em cargos comissionados


Os estudantes do Ensino Médio do Colégio Convívio – Felipe, Carol, Luiz Guilherme e Gabriel – acompanharam os debates na Câmara, nesta segunda-feiraPor unanimidade, os vereadores de Bebedouro aprovaram, nesta segunda-feira (15), em sessão ordinária, o projeto de lei nº 52/2013 do prefeito Fernando Galvão Moura que estabelece critérios para a nomeação e ocupação de cargos de confiança – os chamados cargos em comissão – no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e nas autarquias (Sasemb, Saaeb e Imesb).

 

Segundo o texto do projeto, idealizado pelos vereadores Lucas Gibin Seren (DEM) e Luiz Carlos de Freitas (PT), ficará proibida – após a sanção da lei – a nomeação de pessoas que forem condenadas em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos, após o cumprimento da pena.

 

Durante a discussão na tribuna, Lucas Seren agradeceu ao prefeito por acatar a sua proposta, uma vez que foi ele o autor do anteprojeto enviado ao Executivo e aproveitou para estender os cumprimentos ao colega vereador Freitas, que também teve a iniciativa, mas teve o projeto prejudicado por se tratar de matéria de competência exclusiva do Executivo



. Engenheiro Nasser (PV) também externou o seu apoio.

 

Estarão na mira condenados por crimes contra a economia popular, o patrimônio privado, meio ambiente e saúde pública, além da legislação eleitoral e contra a vida, etc. O vereador Beto Mazzeu (DEM)  foi outro que teceu elogios ao projeto, mas manifestou a sua preocupação com o risco de pessoas mal-intencionadas cometerem ações com o objetivo único de prejudicarem outras.

 

Em resposta à preocupação de Mazzeu, Freitas afirmou que num regime democrático estas ocorrências podem ser registradas sim, mas a medida já representa um avanço. “Na Administração Pública temos de ter pessoas que primam pela honestidade.” De acordo com Freitas, agora só fica faltando o Poder Judiciário para adotar a medida, pois a lei representa mais um mecanismo de combate à corrupção.



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