28 de junho de 2011
Revogada lei que proíbe queimadas de cana
Por não ter sido submetida ao crivo dos integrantes do Conselho da Cidade por meio de audiências públicas, a Câmara de Bebedouro teve de rejeitar – nesta segunda-feira (27) – a lei de autoria do prefeito João Batista Bianchini que proibia a queima da palha da cana-de-açúcar no município.
A revogação da lei, sancionada em maio deste ano, foi solicitada pelo próprio chefe do executivo ao notar a falha, pois todo projeto de lei que altera o Plano Diretor precisa, antes, ser debatido no Conselho da Cidade, para – depois – ser votado pela Câmara. A expectativa é de que o projeto, após os debates, seja reapresentado ao Poder Legislativo para nova votação e sanção.
A proposta de proibição total das queimadas foi feita pelo vereador Nelson Sanchez Filho (DEM), alterando a legislação em vigor no município que volta a proibir queimadas somente a menos de dois quilômetros do perímetro urbano.
Já a lei revogada previa apenas a queima da palha da cana em locais em que o acesso de máquinas seria muito difícil ou que colocariam em risco a segurança dos seus condutores, mas mesmo nestes casos, ainda seria indispensável a autorização do Departamento Municipal de Meio Ambiente, a quem caberia a fiscalização juntamente com a Cetesb e o Ministério Público.
Sessão extra
Em sessão extraordinária ocorrida nesta segunda, os vereadores aprovaram os projetos de lei da Prefeitura para a abertura de créditos visando à aquisição de quimonos para a prática de judô por alunos da rede municipal de ensino e despesas com publicações oficiais do Departamento Municipal de Licitação. Os créditos somam R$ 118 mil.
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