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30 de março de 2011

Licença-maternidade no serviço público municipal passa para 180 dias


A funcionária da Câmara, Fabiana Garcia Lopes Vieira, será uma das primeiras beneficiadas com a nova leiPor unanimidade, os vereadores de Bebedouro aprovaram, nesta segunda-feira (28), em sessão extraordinária, o projeto de lei do prefeito João Batista Bianchini que amplia a licença-maternidade concedida às servidoras públicas municipais de 120 dias (quatro meses) para 180 dias (seis meses).

 

A medida atende a uma alteração ocorrida na Constituição Federal em 2008, após aprovação pelo Congresso Nacional. De acordo com a lei federal, a obrigatoriedade da concessão de licença-maternidade de seis meses é válida tanto para o serviço público quando para a iniciativa privada.

 

As empresas particulares que desejarem estender de quatro para seis meses o período de licença de suas funcionárias podem aderir a um programa de incentivos fiscais. Além da ampliação da licença-maternidade, há cidades e estados que também ampliaram a licença paternidade de 5 dias (previstos na Constituição Federal) para 10 dias, o que vale também somente para os servidores públicos.

 

De acordo com o projeto de lei aprovado na Câmara de Bebedouro, para fazer jus à licença-maternidade de 180 dias, a servidora terá de protocolar o pedido no Departamento de Recursos Humanos até o final do primeiro mês após o parto. Durante o período de prorrogação da licença, a funcionária terá direito à sua remuneração integral.

 

Neste período, a trabalhadora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou unidade de prestação de serviço similar, com exceção dos últimos 15 dias para o final da licença-maternidade.



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