10 de fevereiro de 2011
Progressão do plano de carreiras do Legislativo começa a ser discutida
Na próxima semana, a Presidência da Câmara de Bebedouro baixará uma portaria nomeando os integrantes da Comissão de Avaliação que implementará a progressão horizontal dos servidores da Casa no plano de carreiras instituído pela Resolução nº 85, de 13 de dezembro de 2004. Com esta, será a segunda progressão que será implementada desde que a resolução foi criada.
A informação foi dada pelo presidente Carlos Renato Serotine (PV), o Tota, durante reunião com os funcionários da Câmara na manhã desta quinta-feira (10), que vê na medida uma forma de cumprir o plano de carreiras, respeitando-se um direito adquirido pelos servidores do Poder Legislativo. Estão confirmados para fazer parte da Comissão os vereadores Carlinhos Pica-Pau (PV), Sebastiana Camargo (DEM) e Nelson Sanchez Filho (DEM).
Também deve ser confirmada a participação da diretora do Sasemb, Edna Maria Soares da Silva, como assistente técnica, pelo amplo conhecimento na área de Recursos Humanos e pelo interesse em acompanhar a aplicação da resolução, que terá implicações na aposentadoria dos servidores do Poder Legislativo.
Na prática o plano possibilita uma ascensão na carreira do servidor, mas sim faz alterações importantes no salário-base que serve para os cálculos das remunerações pagas pela Câmara. Um dos objetivos do plano de cargos e salários é estimular o servidor a permanecer no serviço público e ao mesmo tempo reconhecer o seu desenvolvimento profissional, incentivando-o a progredir na carreira, bem como a prestar um serviço público de qualidade.
A progressão horizontal é a ascensão funcional dos servidores pela mudança de grau, sem a alteração do cargo que ocupam, através da passagem para a faixa de vencimentos imediatamente superior, até o limite de amplitude de seu cargo. A mudança de grau se dá pela evolução das letras indicadas na tabela de vencimentos integrante da resolução nº 85/2004.
Para o servidor ascender através da progressão horizontal, são avaliados o tempo de serviço e a sua qualificação e desempenho funcionais. O prazo mínimo que o servidor deve permanecer em cada letra para se tornar apto à ascensão na carreira por tempo de serviço ou por mérito é de três anos.
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