16 de junho de 2010
Jesus Martins quer cerco à venda de produtos diversificados em farmácias
Confira, na íntegra, a indicação enviada à Vigilância Sanitária nesta semana:
“Indico à Coordenadora da Vigilância Sanitária, Drª. Venina Paula Bortolaia Breviglieri, nos termos regimentais, que, em obediência ao que estabelece a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 44 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), intensifique a fiscalização sobre os produtos comercializados nas farmácias e drogarias no nosso município.
Em vigor deste fevereiro p.p. a referida Resolução define novas regras para o funcionamento das farmácias e drogarias em todo o país. Entre as novas regras, veta a comercialização de produtos não relacionados à saúde, como chinelos, biscoitos, água, balas, chicletes, bebidas alcoólicas, sorvete, entre outros, além do pagamento de contas e a utilização de caixas eletrônicos, proibindo também o comércio de lentes de grau, exceto quando não houver no município estabelecimento específico para esse fim.
Entre os itens liberados para a venda nesses estabelecimentos estão plantas medicinais, drogas vegetais, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, produtos médicos e para diagnóstico em vitro (desde que para autoteste), como os testes de gravidez, por exemplo.
Os alimentos para dietas com restrições de nutrientes continuam permitidos. Caso a farmácia opte pela comercialização de alimentos destinados a pacientes com diabetes, esses produtos terão de ficar em local destinado unicamente a eles, de maneira destacada de outros produtos e alimentos especiais.
Também continua permitida a venda de chás, mel, o própolis, geléia real e suplementos vitamínicos ou minerais regularizados. É verdade que existem impasses que resultaram em liminares judiciais, como, por exemplo, as concedidas à Abcfarma e Abrafarma, ainda pendentes de uma decisão definitiva, mas é importante observar que a liminar se refere apenas a alguns itens da resolução e se estende apenas às farmácias a elas associadas.
Esta solicitação se dá em razão das reclamações de comerciantes de outros setores, que, proibidos de vender medicamentos, se sentem prejudicados numa competição desigual. Razão pela qual, com a presente sugestão, peço a sua atenção e providências.”
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