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08 de junho de 2010

Pedido de cassação de Spido e Italiano pode partir de qualquer cidadão


Câmara de Bebedouro deve aguardar por denúncia até o final da semana, caso contrário poderá tomar a iniciativa recomendada pela CPI que apurou denúncias de irregularidades no Departamento de Desenvolvimento EconômicoA Câmara de Bebedouro deve aguardar até o final desta semana a apresentação de uma denúncia escrita, contendo a exposição dos fatos e a indicação das provas, que levem à abertura de uma Comissão Processante (CP) com a finalidade de extinguir os mandatos do prefeito João Batista Bianchini (PV), o Italiano, e do vice-prefeito, João Gustavo Spido (sem partido), em atendimento às recomendações da relatora da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apurou irregularidades no Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico, vereadora Sebastiana Camargo (DEM).

 

De acordo com o Artigo 142, do Regimento Interno da Câmara, a denúncia pode ser apresentada por qualquer cidadão, partido político com representação no Poder Legislativo, vereador ou entidade legitimamente constituída há mais de um ano.  Se o denunciante for um vereador, ele não poderá participar, sob pena de nulidade, da votação sobre o recebimento da denúncia e sobre o afastamento do denunciado, sendo substituído pelo seu suplente na Câmara.

 

De posse da denúncia, a Presidência da Câmara determina sua leitura e consulta o Plenário sobre o seu recebimento. Decidido pelo recebimento da denúncia, com o apoio de sete do total de vereadores, é constituída a Comissão Processante, integrada por três deles mediante sorteio, e após definidos o presidente, o membro e o relator, iniciam-se os trabalhos dentro de cinco dias.

 

Na sequência, é estabelecido um prazo de 10 dias para a apresentação de defesa prévia ao denunciado. Decorridos os dez dias, os membros da Comissão Processante têm 30 dias para eventuais diligências, e após isto, emitem parecer dentro de dez dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia. Em caso de opinarem pela procedência da denúncia por, pelo menos, dois terços dos vereadores, o processo é remetido à Comissão de Justiça e Redação para elaboração do projeto de resolução que determinará a imediata cassação dos denunciados.



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